O segurado que recebe hoje o valor do benefÃcio correspondente a R$ 2.589,87 (para quem se aposentou entre os anos de 1991 e 1998) ou R$2.873,79 (para quem se aposentou no perÃodo entre 1998 e 2004), podendo este valor variar R$ 0,20 (Vinte Centavos) para mais ou menos, tem pleno direito a ação de readequação ao teto pela EC nº 20/48 e/ou EC nº 41/03.
Este entendimento partiu da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que elaborou um parecer técnico para o caso (veja o parecer no site: http://www.advogadosantacatarina.com.br).
Porém não serão somente estes segurados a ser agraciados, há exceções! O estudo da Contadoria considera que o segurado já tenha efetuado a revisão da URV (Unidade Real de Valor), deixando de fora boa parcela de segurados!
A decisão do STF de 08/09/2010 pode beneficiar até um milhão de segurados do INSS em todo Brasil, porém pelo entendimento “equivocado†adotado pelo INSS serão apenas 131 mil, que são os que recebem hoje valores correspondentes a R$ 2.589,87 (aposentados entre 1991 e 1998) ou R$ 2.873,79 (aposentados entre 1998 e 2004).
Samara Testoni Destro, advogada do escritório Macohin Advogados Associados, aconselha: “Você segurado que NÃO recebe um dos valores mencionados, consulte no site http://www.advogadosantacatarina.com.br/consulte-direito-teto/ se é cabÃvel a ação do teto ao seu benefÃcio, pois você pode ser um dos excluÃdos da revisão do INSS, mas que tem também pleno direito a ação pelo teto tão noticiada!â€
Para verificar quem tem direito a ação de revisão pelo teto, o escritório Macohin Advogados Associados prontificou uma equipe. Maiores informações, no site do escritório.