Prefeitura de Campo do Tenente é a que tem menor gasto com pessoal na região

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 14/11/2017

Dos 399 municípios do Paraná, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”) o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. Atualmente, apenas 138 prefeituras paranaenses (34,6%) se enquadram nesse limite legal.

A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes executivo e legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.

Levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) realizado na última quarta-feira (1º de novembro), aponta 34 municípios (8,5% do total) na lista dos que passaram do teto de 54% da RCL em gasto com pessoal. Nesta lista estão Prefeituras de grandes cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu (56,45%), Campo Mourão (55,29%), Colombo (54,84%) e Fazenda Rio Grande (60,14). A situação mais grave é a do município de Jaguapitã, na região norte, que comprometeu 62,12% de sua receita com pessoal.

A lista das administrações que atingiram 95% do limite prudencial de 54% da RCL é formada por 78 municípios (19,6% do total). Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (53,69%), Guarapuava (52,35%), Jacarezinho (53,34%), Arapongas (52,67%), Campo Largo (52,40%), Toledo (53,21%) e União da Vitória (52,21%). A relação mais extensa é a dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. É formada por 149 administrações (37,3% do total).

NA REGIÃO

Os únicos municípios da região que estão dentro do limite legal são Campo do Tenente (47,39%) e Piên (48,51%). Quitandinha está com alerta, com cerca de (51,25%), mas ainda dentro do limite prudencial.

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Campo do Tenente tem uma folha de pagamento anual estimada em R$ 10.317.000,41. Já Quitandinha tem uma folha anual estimada em R$ 20.726.092,79.

Os municípios de Rio Negro (48,62%), Contenda (50,76%), estão em alerta de 90% do limite máximo permitido em gasto com pessoal.

Já, Antônio Olinto (51,67%), Lapa (51,57%), Mandirituba (53,52%), Tijucas do Sul (51,80%), estão em alerta de 95% do limite máximo permitido em gasto com pessoal.

Os municípios de Agudos do Sul (54,82%), Fazenda Rio Grande (60,14%), são os únicos da região que estão acima do valor 54% permitido por lei e poderão sofrer sansões legais. Veja no texto abaixo.

VEDAÇÕES

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

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Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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