Justiça do Trabalho condena JBS a pagar R$ 12 milhões por danos morais coletivo na unidade de Itaiópolis

Por Gazeta de Itaiópolis - 02/06/2017

Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) levou a unidade da JBS em Itaiópolis a ser condenada pela Justiça do Trabalho de Mafra a pagar R$ 12 milhões por dano moral coletivo. A JBS também foi sentenciada a ajustar a jornada de trabalho de seus funcionários e a pagar horas extras.

Na ação o procurador do Trabalho, Thiago Milanez Andraus, mostrou que a empresa não calculava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios, como tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto, exigia ainda trabalho em jornadas excessivas, além de praticar a compensação de horas de trabalho de forma totalmente irregular, a fim de evitar pagamento de horas extras.

Ao julgar a ação o juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara considerou que “o impacto de sua conduta (da empresa) ilícita, massificada, reiterada e que, em grande escala, também acarreta substancial lucro, extrapola a esfera individual dos empregados. Impacta nos empregados, na comunidade, na Previdência (pela centena de empregados afastados recebendo benefício previdenciário) e na atividade do Judiciário. Impacta no próprio mercado, mediante concorrência desleal a qualquer outro empreendimento, sobretudo os de menor porte, que tenham intenção de funcionar, na mesma atividade, cumprindo rigorosamente a lei.”

A JBS informou que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa pode recorrer da sentença.

Justiça do Trabalho condena JBS a pagar R$ 12 milhões por danos morais coletivo na unidade de Itaiópolis (2)

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