Vereadores rejeitam modificações na Lei da “Ficha Limpa” em Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 16/08/2017

Na sessão ordinária do último dia 08, o projeto de lei nº16/2017 que criava o parágrafo segundo no artigo 1º da lei 3639, de 3 de março de 2011, de autoria do vereador Edenilson Schelbauer (PSB), não foi aprovado pela maioria dos vereadores.

O projeto de lei criava o parágrafo segundo no artigo 1º da lei 3639, onde a redação diz que “Não poderá exercer cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mafra, pessoas que foram responsabilizadas por ocorrência de dano à administração pública, em processo administrativo, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, após o transito em julgado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder judiciário”.

Segundo o autor do projeto, vereador Edenilson Schelbauer (PSB), o segundo parágrafo iria somar a lei da ficha limpa municipal e iria coibir práticas que causem danos a toda a população. Em apoio ao autor, os vereadores Abel Bicheski (PR) e Dimas Humenhuk (PTB) foram favoráveis ao projeto.

Já o líder de governo, vereador Adilson Sabatke (PP) afirmou que legislar em causa própria fere o princípio de impessoalidade do artigo 37 da Constituição Federal. O vereador afirmou que o princípio de impessoalidade significa que o servidor lotado em cargo efetivo ou eletivo não pode beneficiar a si mesmo, a outro ou prejudicar alguém só porque esse alguém é amigo ou inimigo.

Os vereadores Adilson Sabatke (PP), Cirineu Corrêa Cardoso (PDT), Claudia Maria Bus (PTB), Elcion José Peters (PSD), Marcos Ari Kroll (PDT), Marise Valério Bráz de Oliveira (PMDB), Vanderlei Peters (PDT) e Valdir Sokolski (PSB) votaram contra ao projeto. O vereador João Carlos Reiser (PSD) estava ausente, com falta justificada.  Já o presidente da casa, Eder Gielgen (PMDB), só votaria em caso de empate, o que não ocorreu.

Desta forma, o texto original da lei 3639, de 3 de marco de 2011, continua em vigor. Nele está disciplinada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo municipal. No artigo 1º é vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do poder executivo e legislativo do município de Mafra. Na integra da lei municipal 3639:

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Artigo 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Mafra, pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses:

I – Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos.

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