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Publicado em quarta-feira, 02 de junho de 2010 23:20:23

Em primeira votação, vereadores pedem cancelamento dos valores do IPTU em Mafra

 

Com ausência dos edis Pedro Machado e Adir Kuss, e com voto contrário da vereadora Carmen Ruthes, os demais edis aprovaram, em primeira votação, projeto de Lei nº 09/2010, que anula o aumento do IPTU em percentual maior que 4,18%

Em 24 de maio último, os vereadores Clesiomar Witt, José Marcos Witt, Vicente Saliba, Osni Martins e Edson Luiz Schultz, apresentaram na Casa Legislativa de Mafra o projeto de Lei 09/2010, que tem em seu artigo 1º, o texto onde “fica nulo o aumento do IPTU 2010, com percentual acima de 4,18%, índice inflacionário do ano anterior, aprovado através da Lei nº 3.433 de 10 de dezembro de 2009.

No parágrafo 2º “fica assegurado aos contribuintes que pagarem com reajuste acima do estabelecido em Lei, em cota única, o direito à restituição dos valores pagos a maior”.

O projeto de Lei aprovado já em primeira votação, conta agora também com a assinatura do vereador Roberto Agenor Scholze, mais há entraves que podem derrubar o mesmo. Paulinho Dutra, por exemplo, citou a inconstitucionalidade do projeto, lembrando que a Câmara não pode interagir em questões tributárias Municipais, e propôs que o presidente da Casa, Pedro Machado (hoje em atestado para tratamento de saúde), crie um Decreto Lei proibindo cobrança do imposto a maior do que foi instituído pela Câmara.

Por outro lado, o § Único do projeto apresentado, cita que os contribuintes que pagarão o IPTU acima do reajuste de 4,18% aprovados pela Lei nº 3.433 de 10.12.2009, deverão requerer restituição dos valores pagos a maior, através de requerimento protocolado junto a Secretaria da Fazenda e Planejamento do município, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para a sua restituição.

De acordo com o procurador Geral do Município de Mafra, advogado Giovani Acosta da Luz, a Prefeitura vai esperar a 2ª votação do projeto de Lei, mais é certo que o mesmo deve ser vetado pelo prefeito, por se tratar de um ato inconstitucional. “O projeto tem vício de origem, uma vez que Matéria Tributária deve ser iniciada via projeto de Lei do Executivo”, afirma o profissional.

Ainda segundo o procurador, o Executivo vai aguardar a tramitação do projeto na Câmara de Vereadores, e na hipótese de aprovado a orientação da própria Procuradoria é que o prefeito vete o projeto, uma vez que contraria ao disposto no artigo 61, § 1º, II, “b”, da Constituição Federal, que estabelece ser atribuição privativa do chefe do Executivo a iniciativa de projetos de leis que disponham sobre matéria tributária.

Giovani Acosta da Luz afirma que a ação dos membros do Legislativo favoráveis ao projeto, parece mais politicagem do que qualquer outro propósito, já que sabedores que o prefeito jamais poderia sancionar um projeto com tamanho vício de origem. “É evidente que a intenção é colocar a população contra o Executivo Municipal, sem qualquer responsabilidade pela tranqüilidade institucional do Município e dos contribuintes, de modo a criar falsas expectativas”, destacou.

Nossa reportagem tentou entrar em contato com o presidente da Casa de Leis, Pedro Luiz Machado, mais não logrou êxito em encontrar o mesmo, nem no celular ou na empresa onde trabalha. O vice-presidente, Clesio Witt, também não foi localizado até o fechamento de nossa edição, estando com seu celular desligado e não se encontrando no município. Informações nos repassadas, dão conta de que o mesmo passou o dia de ontem na capital Catarinense, tratando de assuntos relacionados ao município.

OLHO DA MATÉRIA:

“É evidente que a intenção é colocar a população contra o Executivo Municipal, sem qualquer responsabilidade pela tranqüilidade institucional do Município e dos contribuintes, de modo a criar falsas expectativas”

Giovani Acosta da Luz, procurador Geral do Município, sobre projeto de Lei assinado por seis vereadores, inibindo a cobrança do IPTU a maior que 4,18%

 

Fonte: Jornal Gazeta de Riomafra

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