Seminário orienta sobre o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 09/08/2014 - 11h13

O preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi o foco do Seminário promovido pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/SC), nesta semana, em Chapecó.

O evento reuniu mais de 35 técnicos e gestores de cooperativas do oeste catarinense, no Lang Palace Hotel. O presidente da Ocesc, Marcos Antonio Zordan, realçou durante a abertura do evento, que a entidade tem mais de 1,6 milhão de cooperados e, boa parte, é formada por produtores rurais. “Nossa responsabilidade com relação ao produtor rural é grande. Afinal, o cadastro é obrigatório e, portanto, precisamos preparar os profissionais de cooperativas para que tenham condições de transmitir as orientações necessárias aos associadosâ€.

Segundo Zordan, o cadastro é meramente declaratório e poderá ser feito até no ato de um contrato de aquisição do imóvel. “A partir de 2017 quem não estiver sua propriedade cadastrada, enfrentará muitas dificuldades para gerir sua propriedade, inclusive, impossibilitado de ter acesso a crédito bancárioâ€. Conforme dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Santa Catarina conta com 355 mil imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Todos os imóveis rurais precisam se cadastrarâ€, lembrou o advogado Leonardo Papp, que abordou as mudanças sofridas pelo código florestal brasileiro e código ambiental catarinense. Papp esclareceu sobre como a legislação trata o cadastro, seus aspectos, prazo, como facilitar e desburocratizar. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.  O prazo para declaração encerra no dia 6 de maio de 2015.

Na visão de Papp, o seminário promovido pela Ocesc ajuda a identificar as principais dúvidas relacionadas ao cadastro e permite orientar sobre a melhor maneira de saná-las: “O CAR é uma novidade do código florestal e sua implantação traz consequências. Uma delas é a possibilidade de regularizar áreas ocupadas de maneira mais fácil, barata e menos burocrática. Para isso, o imóvel deve estar devidamente inscrito no CARâ€.

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