Justiça negou o pedido do retorno de Gervásio a Prefeitura de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 23/12/2014 - 14h20

Na última quinta-feira 18, a justiça de Itaiópolis negou o pedido ao ex-prefeito Gervásio Uhlmann em retornar ao cargo de prefeito, após ter sido cassado pela Câmara de Vereadores no dia 14/11.

Gervásio impetrou um mandado de segurança no Fórum da Comarca de Itaiópolis contra a decisão da Câmara de Vereadores que o cassou, para ser reintegrado ao cargo de prefeito municipal, alegando entre outro fatores, que teria sido injusta sua cassação pela maioria dos vereadores, pois não existem provas suficientes para justificar o ato da Câmara.

Porém não foi o que entendeu o Ministério Público e a justiça local, que em resumo, não cabe ao judiciário analisar a decisão do legislativo, ao entender como incompatível com a dignidade e o decoro a conduta de Gervásio. Independentemente do que seja apurado nas demais esferas – área criminal e da moralidade administrativa. Sendo assim o judiciário entendeu que foi correto o procedimento adotado pelo poder legislativo municipal, onde seguiu os trâmites legais, não logrando êxito o impetrante em comprovar qualquer nulidade formal, apta a desconstituir a decisão de cassação de seu mandato e que a decisão tomada pela comissão processante, controvérsia esta, que está fora do alcance do poder judiciário, visto que a mesma foi tomada com fundamento no art. 4º, X, do decreto-lei n. 201/67, onde diz: “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Nos autos, a defesa de Gervásio pugnou pela nulidade da decisão da Câmara, elencando vários argumentos, como por exemplo: o denunciante reside no município da Lapa/PR e, portanto, não é eleitor do município de Itaiópolis, desta forma não estaria apto, ou seja, não possui legitimidade ativa, para oferecer denúncia contra o prefeito do município de Itaiópolis. Argumentação esta que não foi aceita pela justiça, entendendo que o decreto ei nº 201/67 não traz em seu texto qualquer exigência neste sentido, estabelecendo, ao contrário disso, que “qualquer eleitor” poderá oferecer a denúncia de que trata o art. 5º, I, do indigitado diploma legal. No caso, o denunciante é empresário da Lapa que tem negócios em Itaiópolis (justamente a construção do Posto de Saúde que deu azo a todos os fatos).

Também foi rechaçado pela justiça, outros argumentos da defesa, como

“ilicitude das provas”, onde as “gravações telefônicas” foram obtidas pelo próprio denunciante, que não por coincidência era um dos interlocutores das conversações que serviram de base para a deflagração das investigações que culminaram na cassação do ex-prefeito. Neste caso, o magistrado entendeu que a gravação feita por interlocutor é válida, especialmente quando se destina a inocentá-lo de acusações. Desta forma, a conversa gravada não só resguardou o empresário, vítima de crime, como também serviu para convencimento da comissão processante.

A defesa tentou também anular o voto do vereador Francisco Kuiava, por ter chegado duas horas e meia, atrasado na sessão, tal fato, segundo a argumentação do procurador do ex-prefeito, lhe retira a capacidade do seu voto. Argumento também não aceito pelo julgador que entendeu que exemplo de outros vereadores, Chico recebeu uma cópia integral do processo em tempo razoável que lhe permitisse analisar toda a questão e assim refletir serenamente sobre qual posicionamento adotaria no momento de proferir o seu voto e que o vereador teria recebido previamente uma cópia integral de todo o processo, não sendo crível que no momento de proferir seu voto ele já não tivesse firmado a sua convicção sobre os fatos.

A alegação mais forte da defesa, a de que não haveria provas suficientes contra Gervásio, também não convenceram o juiz, que em relação a tais alegações, entende que as diferentes instâncias às quais o caso pode ser levado, são independentes.

A esfera penal foi levada ao conhecimento do Ministério Público, inclusive do procurador geral de Justiça. A área da moralidade administrativa, por sua vez, será igualmente resguardada, com a devida apuração dos fatos. No âmbito político-administrativo, as providências são as discutidas na presente ação constitucional, as quais foram realizadas sem qualquer nulidade. Assim, a apreciação de provas é feita em cada esfera, que deve atender isso indistintamente à ampla defesa e ao contraditório, sendo que o ex-prefeito produziu suas provas, as quais foram avaliadas pela comissão processante, dentro de sua margem de liberalidade. Sendo assim, a decisão foi tomada com fundamento no art. 4º, X, do decreto-lei nº 201/67, onde diz: “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Desse modo, descabe ao judiciário a análise de matéria de fundo, ou seja, sobre o mérito da decisão do legislativo, ao entender como incompatível com a dignidade e o decoro a conduta de Gervásio.

Em sua sentencia, o magistrado resume esta questão assim: “é matéria que diz com o próprio mérito do ato político-administrativo de cassação, com a justiça, ou

injustiça da decisão tomada pela comissão processante, controvérsia esta, que está fora do alcance do poder Judiciário”. Ou seja: não compete ao judiciário, interferir sobre decisões politico administrativas do legislativo. Senso assim a justiça local negou o pedido de retorno do ex-prefeito Gervásio Uhlmann ao cargo de prefeito de Itaiópolis.

Gervásio pode ainda recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, o que segundo informações extraoficiais deverá ocorrer assim que acabe o recesso forense no inicio de janeiro.

Entenda o caso

A Polícia Civil de Itaiópolis instaurou inquérito policial contra o então prefeito municipal de Itaiópolis, a ex-secretária da Saúde do município e primeira dama e um comerciário da cidade, suspeitos de prática do crime de concussão (propina) – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Segundo informações da polícia civil na época, a suposta vítima, Marco Aurélio Ferrari Ramos, proprietário da Construtora Ferrari, ganhou uma licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Itaiópolis para a construção de três Postos de Saúde. A empresa vencedora passou então a executar os trabalhos e conforme contrato firmado com o municípoio, os pagamentos seriam realizados depois da execução e fiscalização de etapas das referidas obras, ou seja, terminado o serviço, depois de fiscalizado pelo poder público, deveria o município liberar o pagamento da parcela vencida à empresa vencedora da licitação.

Entretanto, para a liberação das verbas, segundo denúncia, o empresário passou a ser extorquido por Roni, em tese, a mando do prefeito e da primeira dama, os quais exigiam certa quantia em dinheiro para a liberação do que fora contratado. Segundo a denúncia, os pedidos chegariam a R$ 100 mil. O empresário disse à polícia que teria entregado três cheques – um de R$ 25 mil e outros dois de R$ 5 mil cada – para um intermediário.
Disposto a não pagar o que lhe fora exigido, o empresário procurou a Delegacia de Polícia Civil. A partir do registro de ocorrência policial, foi instaurado Inquérito Policial para apurar os fatos e representado pela prisão preventiva dos investigados que estavam a intermediar as negociações.

Segundo a denúncia, o empresário fez o pagamento por intermédio da emissão de cheques, pois precisava da liberação das verbas para pagar os funcionários que trabalhavam nas obras em Itaiópolis/SC. O comerciário, supostamente envolvido no esquema criminoso, após descobrir que as cártulas não seriam compensadas, novamente teria entrado em contato com o empresário, ameaçando-o e solicitando que retirasse a “queixa” da Delegacia.

Segundo informações da polícia, algumas das negociações foram realizadas via telefone celular da vítima que depois de gravadas foram degravadas (áudio transcrito) pelo IGP de Mafra e remetidas ao poder judiciário local.

Depois de instado a se pronunciar o ministério público, o juízo da comarca de Itaiópolis, remeteu os autos do inquérito policial ao Tribunal de Justiça – TJ/SC em Florianópolis/SC por questão de foro privilegiado do prefeito municipal, o que retornaram a comarca de Itaiópolis, pois após a cassação pela Câmara, Gervásio perdeu o foro  privilegiado e responde agora na justiça local.

No depoimento a comissão processante da Câmara o delegado relatou que enquanto o empresário relatava o caso ao delegado, Roni fez contado com Marcos, onde daria continuidade ao pedido de propina o que foi testemunhado in loco pelo delegado que pediu para Marcos colocar o telefone no viva voz e conseguiu testemunhar a conversa de ambos.

O delegado Rui O. Kuchnir pediu na época a prisão preventiva de Gervásio, Jucemara e Roni, porém teve seu pedido negado pelo Tribunal.

No dia 14/11, os vereadores julgaram e cassaram o mandado de Gervásio através de uma comissão processante, onde 6 vereadores votaram pela cassação e 3 pela absolvição. Votaram a favor da cassação os vereadores: Cassio, Celestino, Krajevski, Julmar; Venturi e Kuiava. Votaram contra a cassação os vereadores: Alcides, Coquinho e Rodrigo.

Foi empossado então, no dia 17 o vice-prefeito José Heraldo Schritke como novo prefeito de Itaiópolis.

Com a cassação, Gervásio impetrou um mandato de segurança na comarca de Itaiópolis, onde teve seu pedido negado na tarde da última quinta-feira 18/11.

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