TCE quer cobrar mais de R$ 150 mil de ex-vereadores de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 18/08/2015 - 14h55

Conforme publicado na última sexta-feira (14) no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os vereadores da legislatura 2009/2012 de Itaiópolis terão de devolver cerca de R$ 150.294,91 corrigidos aos cofres públicos. Os citados pelo TCE são Alcides Nieckarz, Francisco Kuiava, Guido Gilmar Tureck, Julio Panchiniak, Leandro Ruy Kuyavski, Marlete Arbigaus, Orlando Zwarzerski (falecido), Paulo Sergio Mirek, Wilson Matias Marciniak, Maria Gorete da Silva Ruthes, Julmar Marcos Zerger e Mário Jorge Leite.

O processo foi convertido em “Tomada de Contas Especial” conforme indicou o relator do processo e acatado pelo pleno do tribunal, ou seja, por todos os conselheiros. Os vereadores da época foram citados para no prazo de 30 (trinta) dias apresentarem alegações de defesa acerca da irregularidade relacionada com a majoração dos subsídios de agentes políticos do legislativo municipal – vereadores – sem atender ao disposto nos arts. 29, VI, 37, X, e 39, §4º, da Constituição Federal, o que resultou em pagamento a maior no montante dos R$ 150.294,91. Onde os vereadores majoraram os próprios salários na mesma legislatura, sem previsão legal.

Veja a seguir quanto cada vereador da legislatura 2009/2012 poderá ter que devolver:

Alcides Nieckarz – R$ 20.334,99;

Francisco Kuiava – R$ 15.657,18;

Guido Gilmar Tureck – R$ 15.781,32;

Júlio Panchiniak – R$ 15.829,71;

Leandro Ruy Kuyavski – R$ 15.829,71;

Marlete Arbigaus – R$ 15.829,71;

Orlando Zwarzerski – R$ 13.062,57;

Paulo Sérgio Mirek – R$ 15.829,71;

Wilson Matias Marciniak – R$ 15.535,47;

Maria Gorete Da Silva Ruthes – R$ 3.655,44;

Julmar Marcos Zerger – R$ 2.591,85;

Mário Jorge Leite – R$ 356,85;

A sentença proferida pelos conselheiros, Luiz Roberto Herbst (presidente do TCE), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Cesar Filomeno Fontes, Herneus de Nadal, Julio Garcia (relator do processo) e Luiz Eduardo Cherem, não é definitiva cabendo recurso dos vereados da legislatura 2009/2012.

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