Você também pode doar parte do seu IR para ajudar crianças e adolescentes de Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 16/04/2014 - 22h25

Pessoas físicas (cidadão) ou jurídicas (empresários) podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), permitindo, desta forma, a ampliação de programas, serviços e metas por ele atendidas, servindo para a melhoria da estrutura de atendimento de crianças e adolescentes.

A doação é realizada através do Programa de Imposto de Renda 2014, podendo o valor ser destinado Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. “Para muitos municípios, o Imposto de Renda é uma das principais fontes de captação de recursos do fundo e, vale destacar ainda, que não traz ônus para quem doa”, explica a municipalidade.

Campanha
Em Mafra, o FIA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Os recursos arrecadados serão aplicados diretamente no município, mediante as diretrizes do conselho envolvendo ações para o atendimento da população infanto-juvenil mafrense.

Como doar

De acordo com o presidente do CMDCA, Iuri Belandrino, para colaborar de forma efetiva com o trabalho de ajuda às entidades sociais, a pessoa física, optante pela declaração completa, pode contribuir com até 6% do seu imposto devido para o fundo, já para a pessoa jurídica o limite é de 1% do lucro real.

Vale lembrar que as destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do IR a pagar. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de trabalhos realizados pelas entidades municipais que trabalham com crianças e adolescentes.

Passo a passo

Para fazer a doação na declaração deste ano, seguir a orientação abaixo:

1- O doador deve calcular no modelo completo, da declaração de renda, o valor do imposto a ser pago;

2 – Calcular do valor devido de imposto: 6% para Pessoa Física; ou 1% para Pessoa Jurídica;

3 – Efetuar o depósito identificado (com nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária do FIA: Banco do Brasil 001, Agência: 206-2, Conta Corrente: 300.347-7

O exercício de 2013 encerra dia 30 de abril e a partir daí toda e qualquer destinação ao Fundo da Infância e Adolescência será referente ao IR de 2014. Em caso de dúvidas, consulte um contador.

Vale lembrar que

Os recursos destinados irão financiar Projetos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) através do Art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que têm por objetivo captar recursos para acelerar a assistência prestada a crianças e adolescentes.

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