EXECUÇÕES FISCAIS: Mutirão de execuções fiscais vai até segunda-feira

Publicado por Gazeta de Riomafra - 23/02/2015 - 11h24

Começou na quarta-feira (18) e vai até esta segunda-feira (23) o mutirão de execuções fiscais promovido pela 2ª vara cível do Fórum da Comarca de Mafra, o chamado REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.

A finalidade do mutirão segundo a juíza Liana Bardini Alves, titular da 2ª vara cível, é buscar uma conciliação entre o contribuinte que deve impostos a Prefeitura com o executivo municipal. “O objetivo é reduzir o número de processos executivos municipais com a conciliação entre o contribuinte e a prefeituraâ€, destacou a magistrada

São mais de 3.400 processos executivos municipais no Fórum, onde a Prefeitura Municipal busca receber dos contribuintes inadimplentes impostas como IPTU, ISS, entre outros. O mutirão através da lei do REFIS, busca baixar pela metade o número de processos ajuizados. “A meta do mutirão é baixar em 50% o número de processos executivos fiscaisâ€, destacou juíza, lembrando que todos que possuem alguma dívida fiscal com a Prefeitura e não foram intimados oficialmente podem buscar a 2ª vara cível, onde serão orientados de como proceder para que o débito seja quitado junto o executivo municipal. “Mesmo quem não foi intimado, e sabendo da sua dívida pode procurar o Fórum, que orientaremos o procedimento para quitação da dívida. Quem vai até o Fórum ou até a prefeitura, pode evitar ou encerrar um processo judicialâ€, disse a titular da 2ª vara cível que nos dias de mutirão trabalha exclusivamente na busca da conciliação entre o contribuinte inadimplente e a Prefeitura Municipal.

Este mutirão judicial que acaba nesta segunda-feira não será o primeiro, serão realizados outros mutirões este ano, o próximo será no mês de junho, e após a metade do ano eles acontecerão bimestralmente no Fórum da Comarca de Mafra.

REFIS

Pela Lei 3977, de 24 de janeiro de 2014, o contribuinte poderá optar pelos seguintes benefícios:

I – para pagamento à vista, será reduzida a multa e juros em 90% (noventa por cento);

II – para pagamento de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas será reduzida a multa e juros em 75% (setenta e cinco por cento);

III – para pagamento de 07 (sete) a 12 (doze) parcelas será reduzida a multa e juros em 50% (cinquenta por cento);

IV – para pagamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas será reduzida a multa e juros em 25% (vinte e cinco por cento);

V – para pagamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) parcelas será reduzida a multa e juros em 10% (dez por cento).

O contribuinte poderá ainda optar por parcelar em até 60 vezes, porém sem benefícios.

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