Municípios devem adequar lei para eleição dos Conselhos Tutelares

Publicado por Gazeta de Riomafra - 27/03/2015 - 00h49

Em 2012 o vice-presidente Michel Temer sancionou a Lei 12.696/12, que garante direitos trabalhistas e unifica as eleições de conselheiros tutelares. A lei entrou em vigor a partir do momento em que foi publicada, porém, não estabeleceu disposições sobre a transição das eleições e dos mandatos. Para regulamentar esse processo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou as resoluções nº 152 e 170 que contém as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

A primeira eleição unificada em todo território nacional será no dia 4 de outubro de 2015, momento em que a população apta a votar poderá ir às urnas escolher seus candidatos a conselheiros tutelares. A data prevista para a posse dos conselheiros escolhidos é 10 de janeiro de 2016.

Os representantes dos Conselhos Municipais da Criança e Adolescente – CMDCA dos municípios do planalto norte, responsáveis pela organização do pleito, estiveram em reunião na sede da entidade, em Mafra, na quinta-feira (19) para avaliar lei, edital e ações que devem ser tomadas, a partir de agora, para cumprir a resolução. A resolução 170 do CONANDA determina que o CMDCA tem até 04 de abril para apresentar e publicar o edital contendo as normas da eleição, bem como, que este deverá estar regulado através de lei municipal.

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