A Prefeitura de Mafra irá quitar até julho 2016 os precatórios que são dÃvidas com credores. O compromisso foi firmado em termo assinado no dia 31 de março em audiência no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com a presença do prefeito de Mafra, e do procurador do municÃpio.
O acordo é quitar em 15 parcelas mensais, com o primeiro pagamento em final de abril finalizando em junho de 2016, na forma de depósito judicial. A quitação dos precatórios serão feitos com recursos ordinários, que poderiam ser investidos em outras áreas, como por exemplo, a manutenção e pavimentação de ruas.
Previsão
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que o valor para esse ano já está assegurado e que para o próximo ano, as seis parcelas a serem desembolsadas serão incluÃdas no orçamento. Os precatórios representam aproximadamente 0,6% da receita corrente lÃquida.
Precatórios
O procurador do municÃpio explica que devido ao fato do valor estar abaixo do mÃnimo previsto para o parcelamento através do regime especial determinado pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, esse retorna a regra determinada pelo regime comum que prevê que para as condenações apresentadas até o dia 1º de julho deve-se realizar o pagamento até o final do exercÃcio seguinte.
Normalmente as dÃvidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano entram no orçamento do ano seguinte. Em 2010, a Prefeitura de Mafra através do decreto 3242/2010 estabeleceu que os precatórios seriam pagos em até 10 anos, embora uma emenda constitucional permitisse à época, o parcelamento em até 15 anos.
Os precatórios são tÃtulos da dÃvida que os governos emitem para pagar quem ganha na justiça demandas contra o poder executivo.  Esses tÃtulos são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação conforme os outros pagamentos do municÃpio.
De acordo com uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF) os municÃpios, estados e união terão até o final de 2020 para zerar as dÃvidas acumuladas com precatórios. A decisão nacional foi tomada em inÃcio de abril quando o órgão julgou inconstitucional a norma que permitia que os estados parcelassem as dÃvidas em até 15 anos. Estados e municÃpios teriam de comprometer entre 1% e 2% da receita lÃquida com o pagamento dessas dÃvidas. Mafra, buscando agir perante a legislação, não penalizando o cidadão, irá fazer esse pagamento até 2016.
Bom seria que a prefeitura divulgasse o nome e o valor de cada credor e ingressasse com uma ação de cobrança contra quem deu causa aos juros e multas que incidem sobre estas dÃvidas assim teria muito administrador que não deixaria mais de pagar dÃvidas
E depois perguntam pq o Eto não consegue fazer nada… pegou a prefeitura cheia de precatórios e parcelamentos não cumpridos.