Justiça nega pedido de Bello para cancelar eleições

Publicado por Gazeta de Riomafra - 30/06/2015 - 12h52

O prefeito em exercício, vereador Abel Bicheski “Bello†(PR), entrou no final da tarde da terça-feira (23), com um pedido de liminar através de mandado de segurança contra os atos da presidente em exercício da Câmara de Vereadores, vereadora Marise Valério (PMDB), que convocou para este dia 30 (terça-feira) a eleição indireta para prefeito e vice-prefeito e as eleições para presidente do legislativo. Lembrado que na próxima terça-feira será eleito o vereador que irá presidir a Câmara neste segundo semestre de 2015 e os vereadores que farão parte da mesa diretora (presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário) em 2016. Liminar negada pelo judiciário na tarde de quarta-feira (24).

No pedido, Bello solicitava ao judiciário que concedesse liminar suspendendo os efeitos do ato convocatório para reeleição da mesa diretora da Câmara, ante a violação aos princípios da legalidade e anualidade eleitoral, bem como a suspensão da sessão extraordinária para fins de eleição indireta, diante da intenção de alteração das atribuições dos vereadores, através da reeleição da mesa diretora.

Para pedir a liminar, Bello alegou que a vereadora Marise, presidente em exercício da Câmara, praticou ato ilícito em publicar o edital convocando os vereadores do município de Mafra para realizar as eleições para a presidência da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Mafra, no dia 30 (terça-feira), em reunião ordinária. Diz que a referida reunião coincidirá com a data para a realização da eleição indireta para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

Bello cita no pedido ao judiciário que a reeleição da mesa diretora convocada da forma como foi, afronta o seu direito de assumir sua função de presidente da Câmara de Vereadores – uma vez que somente se encontra na condição de chefe do poder executivo municipal devido à cassação do até então prefeito Roberto Agenor Scholze “Eto†(PT) ocorrido na madrugada do último dia 04/06. Abel aduz ainda que só assumiu o cargo de prefeito interino, pelo fato do presidente da Câmara – vereador Edenilson Schelbauer (PSDB), não ter assumido sua obrigação como presidente da mesa diretora, pois que renunciando ao cargo.

Bicheski diz ainda no pedido de liminar que os vereadores alteraram a lei orgânica do município de Mafra e o regimento interno da Câmara, afrontando aos princípios e normas constitucionais, onde legislaram em causa própria. Relata que o ato convocatório para reeleição da mesa diretora para complementar o exercício de 2015, a ser realizado previamente à eleição indireta para chefia do executivo municipal, apresenta-se como manobra política para violar as atribuições de cada vereador em sessão extraordinária. Além disso, expõe que na condição provisória de prefeito, ele está sendo prejudicado tanto na possibilidade de compor e concorrer a nova diretoria, quanto na garantia adquirida de continuar presidente da mesa diretora até o final do ano de 2015, o que lhe daria direito a remuneração em dobro.

JUDICIÃRIO NEGA LIMINAR E ELEIÇÃO INDIRETA É MANTIDA

Na tarde da quarta-feira (24), a juíza de direito da 2ª Vara Cível do Fórum de Mafra, Liana Bardini Alves, negou o pedido de liminar não aceitando as alegações postas pelo prefeito em exercício Abel Bicheski.

A juíza de direito entendeu que existe a necessidade de prova pré-constituída apta a embasar a ação de mandado de segurança, provas que não foram juntadas aos autos. Citou a lei orgânica municipal que prevê, em seu artigo 61, o prazo para eleição indireta, em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito nos últimos dois anos de mandato, ou seja, 30 dias. E considerando que a vacância se deu em 04/06/15, a eleição a ser realizada em agora no dia 30 respeita o prazo da lei orgânica municipal.

Referente às eleições para presidente, a juíza entende que a convocação para eleições da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Mafra para o exercício de 2015 e 2016, a ser realizada no dia 30 e seus editais preveem as regras para a eleição e em seu artigo 5º, dispõe que as inscrições das chapas devem se dar das 08 às 17h, do dia 19. O edital foi publicado no dia 16. E, que os editais de convocação, por sua vez, se revestem da legalidade oportunizando ao prefeito em exercício o direito à inscrição da chapa, desde que realizada até o dia 19, destacando que não há prova de que vereador Abel Bicheski teve seu direito à concorrer à mesa diretora violado, inexistindo inclusive qualquer prova de indeferimento da inscrição de sua chapa para eleição da mesa.

Assim, a magistrada negou a liminar, pois não foi comprovado o direito líquido e certo, mediante prova pré-constituída plena e incontestável, e como se trata de matéria de ordem pública, a ausência do interesse processual implica a extinção do processo sem resolução do mérito, julgando extinto o mandado de segurança. Apesar de o processo ter sido julgado extinto, Bello ainda pode recorrer da decisão em grau superior no TJ-SC.

Porém, as eleições deste dia 30 para prefeito municipal, presidente da Câmara até o final de 2015 e para nova mesa diretora a partir de 2016 devem acontecer normalmente.

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