CIDADANIA: Eleições para novos conselheiros tutelares em Riomafra é neste domingo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 04/10/2015 - 12h07

Por coincidência as eleições em Mafra e Rio Negro, ocorrem em dois colégios com o mesmo nome: Barão de Antonina de ambas as cidades. Qualquer cidadão que possua título de eleitor e documento com foto pode votar. Embora o voto seja facultativo é um cargo de papel relevante na sociedade e que deve ser acompanhado pela população, pois o conselheiro tutelar exerce a fiscalização dos menores na sociedade.

Para votar, basta o cidadão ir até o Barão, munidos dos documentos e procurar a seção que será por ordem alfabética, onde receberá uma cédula com o nome e número dos candidatos. Bastando assinalar com um “X†o candidato escolhido, em seguida depositar o voto na urna.

Em cada município serão eleitos os cinco candidatos a conselheiros tutelares, mais votados. Qualquer cidadão que possua título de eleitor e documento com foto pode votar na regional da sua residência. Tanto em Mafra quanto em Rio Negro as urnas estarão localizadas no EEB Barão de Antonina de Mafra/Rio Negro, das 8h às 17h. Os eleitos assumem os cargos nos Conselho Tutelares no dia 10 de janeiro de 2016 e cumprem quatro anos de mandato. As eleições são organizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município.

Participação popular nas eleições

Neste domingo (4), brasileiros irão às urnas eleger 30 mil novos conselheiros tutelares, responsáveis por proteger crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência. Esta será a primeira vez que os conselheiros serão escolhidos por meio do voto em uma eleição simultânea em todo o país.

Instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos tutelares começaram a ser instalados em 1990 e operam no enfrentamento à negligência, à violência física e psicológica, à exploração sexual e a qualquer forma de violação de crianças e jovens.

Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode ajudar na escolha dos novos conselheiros. É preciso levar documento de identidade (com foto), título de eleitor e comprovante de residência. Os candidatos a uma vaga no conselho tutelar fizeram provas escritas e tiveram de apresentar documentos para comprovar trabalho prévio com jovens.

 

Rio Negro tem 17 candidatos
No município de Rio Negro a prova foi realizada no mês de abril e 16 candidatos foram aprovados na prova escrita onde era preciso acertar 50% do conteúdo do teste. Para concorrer às vagas, no ato da inscrição os candidatos precisavam comprovar a moradia no município de Rio Negro, ter acima de 21 anos, carteira de habilitação, ensino médio completo e estado de boa conduta. O salário de um conselheiro tutelar no município é de R$ 1.927,00 e serão eleitos cinco titulares e cinco suplentes, após a eleição todos passarão por capacitação no conselho (CMDCA) do município.

 

14 candidatos em Mafra
Maria da Conceição Peters; Rosangela de Fátima da Silva Custódio dos Santos; Elza Maria Sokolski; Meirieli dos Anjos; Rosemeri Bueno de Lima; Ivozel Ruthes; Alisson, Tierry Ulbrich; Fabio Rodrigues; Luzia Kraievski; Adriane Dutra; Angelita Wegrzinovski; Fatima Adriana Palazine; Andreia Paulino; Paulo Roberto Peyerl.

16 candidatos em Rio Negro
Rafaelly Francisco Borges; Mario Eloi Holtz; Jaqueline das Graças Kruger; Wilson da Cruz Veiga; Patricia de Assis Bastos; Sandra Vaz Melo; Bruno Cesar Francisco Alves; Gregorio Schafhauser; Heloisa Grossl Souza; Paula Regina Vieira Schelbauer; Eliane Alves; Lileana Aparecida Garcia; Osvair Ribas Junior; Franciele Buch; Nilda Nunes da Fonseca; Eliane Valdenise da Silva.

A importância do Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, para um mandato de três anos. Os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, residir no Município e ter idade superior a vinte e um anos. O Conselho é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante do conjunto de instituições brasileiras, sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.

A função principal do Conselho Tutelar consiste na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no ECA.  Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência. Também deve ser consultado na elaboração da proposta orçamentária, já que o Executivo e o Legislativo não podem argumentar que desfrutam do poder discricionário, pois quando exercitam os princípios da conveniência e oportunidade, devem adotar o princípio da prioridade absoluta, como dispõe a Constituição e o Estatuto.

Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Podemos citar exemplos de quando o Conselho deve ser procurado: quando os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para os seus filhos na escola; quando uma criança ou adolescente não estiver recebendo o tratamento de saúde que estiver necessitando, etc. Nesses casos, o Conselho requisita os serviços públicos para atender as necessidades. A requisição não pode ser entendida como mera solicitação. Estamos diante de uma determinação, para que o serviço público execute o atendimento. Na falta de providência, o Conselho deve encaminhar o caso ao Ministério Público, que adotará as providencias jurídicas necessárias.

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