Termina nesta quinta-feira (2) o prazo para o trabalhador se inscrever para receber o AuxÃlio Emergencial. Depois desta data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefÃcio ou o processamento do pedido.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a partir de sexta-feira (3), o cadastramento estará fechado.
“A partir desse dia, o cadastramento estará fechado e todas as pessoas que estão em análise pela Dataprev terão uma resposta. Todas as pessoas que se cadastrarem e forem validadas receberão todas as parcelas. Mesmo que sejam aprovadas lá pro meio de julho, receberão as três parcelas”, disse na semana passada durante o anúncio do calendário da terceira parcela.
De acordo com o Ministério da Cidadania, será possÃvel contestar a recusa do pedido após esse prazo. No entanto, a assessoria não informou qual é a data limite.
O prazo foi mantido mesmo após o governo anunciar a prorrogação do benefÃcio para mais duas parcelas. O pagamento deverá ser feito da seguinte forma, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes:
Como eu me cadastro?
O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o AuxÃlio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empresa.
Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do AuxÃlio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possÃvel obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h à s 17h.
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
Quem tem direito?
Será concedido auxÃlio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
O auxÃlio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.
E, para conseguir o auxÃlio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma famÃlia poderão receber o auxÃlio emergencial. Para quem recebe o Bolsa FamÃlia, o programa poderá ser substituÃdo temporariamente pelo auxÃlio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de famÃlia, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa FamÃlia.
Se, durante este perÃodo de três meses, o beneficiário do auxÃlio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o perÃodo de pagamento, ele deixará de receber o auxÃlio.
Terceira parcela
O governo divulgou no dia 25 de junho o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxÃlio emergencial de R$ 600.
Também foi divulgado o calendário de pagamento da segunda parcela para os aprovados do segundo lote – aqueles que receberam a primeira parcela entre os dias 16 e 29 de maio – e da primeira parcela do benefÃcio a 1,1 milhão de novos aprovados.
A segunda parcela para os aprovados do terceiro lote (que receberam a primeira entre os dias 16 e 17 de junho) ainda não tem data definida.
Até 4 de julho, o dinheiro será depositado nas contas da poupança social digital para pagamento de contas, boletos e compras por meio do cartão de débito digital. As transferências e os saques em dinheiro a partir dessas contas começam em 18 de julho e vão até 19 de setembro.
Veja calendários abaixo:

Fonte: G1