Quem não compareceu à s seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até o dia 14 de janeiro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possÃvel participar do pleito.
O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercÃcio do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-TÃtulo ou pelo Sistema Justifica, disponÃvel na página na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem estava fora do paÃs no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao paÃs.
O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$ 3,51 para cada turno.
A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência à s urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-TÃtulo.