Uso de máscara continua obrigatório em ambientes fechados em Rio Negro

Por Redação Click Riomafra - 17/03/2022

Determinação acompanha decisões do Governo do Estado

Rio Negro publicou nesta quinta-feira (17) o Decreto Nº 32/2022 sobre o uso de máscara de proteção facial durante a pandemia da Covid-19. O uso das máscaras permanece obrigatório em ambientes fechados. Em locais abertos o uso é opcional.

A medida acompanha as deliberações do Governo Estadual. O texto também retira a obrigação do uso das máscaras por crianças menores de 12 anos, em qualquer local, ficando seu uso definido a critério dos pais.

A medida é possível considerando a queda no número de casos graves de Covid-19 no Município, assim como ocorre no cenário estadual e nacional. “Após intensa campanha de vacinação contra a Covid-19, vemos um cenário seguro, com a redução de casos graves. Aos poucos a flexibilização vai acontecendo, mas os cuidados não podem ser deixados de lado: mantenha-se protegido, higienize as mãos e principalmente, ao identificar qualquer sintoma respiratório use a máscara e procure a Unidade de Saúde mais próxima”, afirmou o prefeito de Rio Negro, James Karson Valério.

Leia na íntegra:

DECRETO Nº 32/2022

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 029, de 15 de março de 2022, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022, DECRETA:

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Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 029, de 15 de março de 2022, que dispõe sobre as atividades não essenciais, pontua sobre algumas situações específicas das atividades essenciais e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..

§ 1º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados:

I – o uso das máscaras de proteção facial, em ambiente fechado;

II – os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Rio Negro/PR.

§ 2º Os protocolos dispostos no inciso II, §1º serão divulgados por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro/PR.

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§ 3º As crianças menores de 12 (doze) anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, previsto no inciso I,§1º

§ 4º É obrigatório o uso de máscara facial para indivíduos que apresentem sintoma de COVID-19 em ambientes fechados e abertos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 029, de 2022.

Rio Negro, 17 de março de 2022.

JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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