
Uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria CGSN/SE nº 101, de 01 de novembro de 2023) dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos municÃpios do Estado do Paraná que foram afetados pelas inundações durante o último mês de outubro e começo de novembro.
De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municÃpios: Rio Negro, Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória.
A prorrogação é em relação aos seguintes perÃodos de apuração (PA):
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.