Prefeito Alessandro sanciona lei que garante reajuste salarial dos servidores municipais
Há 6 meses
Por Assessoria

O prefeito Alessandro Cristian von Linsingen sancionou na última sexta-feira (23) a Lei nº 3.442/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede a reposição inflacionária de 7,43% sobre a remuneração dos servidores públicos municipais de Rio Negro.

A reposição é válida para os servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos, conselheiros tutelares e pensionistas, com vigência a partir de 01 de maio de 2025. Da mesma forma, a reposição inflacionária de 7,43% também foi concedida aos agentes políticos do Poder Executivo (prefeito, vice-prefeito, procurador geral, controlador interno e secretários municipais) através da sanção da Lei nº 3.443/2025.

O prefeito também sancionou a Lei nº 3.445/2025, que aumentou o valor do auxílio-alimentação para R$ 600,00 mensais, a partir de 01 de maio de 2025, concedido aos servidores públicos municipais em atividade. O reajuste representa um acréscimo de aproximadamente 33% sobre o valor até então praticado, que era de R$ 450,00. A medida visa melhorar a qualidade da alimentação dos servidores municipais, especialmente daqueles que percebem menores remunerações.

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Os projetos de lei foram aprovados pelos vereadores em duas votações, na terça e na quinta-feira da última semana. A Lei nº 3.446/2025 também fixa o valor do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro no valor de R$ 600,00.

A atualização salarial não configura um aumento real, mas sim a reposição das perdas inflacionárias do período de janeiro de 2024 a abril de 2025. As sanções das leis asseguram a recomposição do poder de compra dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A atualização também gera maior justiça remuneratória e valorização do serviço público.

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é um direito constitucionalmente garantido, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. A legislação municipal vigente também estabelece como data base o mês de maio de cada exercício financeiro. Portanto, a aprovação da lei representa o cumprimento de obrigação legal e normativa.

Além disso, a concessão da reposição inflacionária e o aumento do valor do auxílio-alimentação estão devidamente amparados pelas regras fiscais e orçamentárias aplicáveis, pois o Município de Rio Negro se mantém dentro dos limites legais de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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