A Prefeitura Municipal de Rio Negro comunica a alteração de sentidos do trânsito em importantes vias do Centro.
Durante o perÃodo de adaptação à s novas configurações viárias, a orientação é que condutores e pedestres redobrem a atenção ao trafegar pelas vias para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
As equipes da Secretaria Municipal de Obras realizarão as novas pinturas e sinalizações das vias para orientar os motoristas.
Rua Alfredo de Almeida
Na Rua Alfredo de Almeida haverá alteração no trecho entre as ruas XV de Novembro e Dr. Vicente Machado. Até então este trecho possuÃa mão única; a partir desta terça-feira ela terá mão dupla, subindo em direção a Rua Dr. Vicente Machado e descendo sentido Rua XV de Novembro.
Rua XV de Novembro
A partir desta semana o sentido na Rua XV de Novembro, no trecho em frente à Paróquia Senhor Bom Jesus da Coluna, terá sentido único, em direção ao bairro Campo do Gado.
Nesta terça-feira haverá uma interdição parcial para a retirada de canteiros. A interdição ocorrerá no perÃodo da tarde no trecho próximo a paróquia, na esquina da loja Zaine. Na quarta-feira a rua poderá ter interdições parciais durante o dia para a colocação de massa asfáltica. A Prefeitura pede a compreensão da população e orienta que os motoristas e pedestres respeitem as sinalizações e busquem rotas alternativas.
SAIBA MAIS
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Trânsito. As intervenções no trânsito da cidade são sempre precedidas por estudos técnicos, que avaliam o fluxo de veÃculos e pedestres, além do impacto no tráfego.
Recentemente uma importante reunião foi realizada com membros do conselho e equipe técnica da Prefeitura de Rio Negro. Durante o encontro foram trocadas ideias e deliberadas alterações que serão realizadas no trânsito do municÃpio de Rio Negro, principalmente na área central. O planejamento visa organizar as vias para uma melhor fluidez no trânsito e para garantir mais segurança aos transeuntes.
Compete ao Conselho Municipal de Trânsito desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito e rodovias municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segundo a competência estabelecida para o municÃpio; estabelecer seu regimento interno; estabelecer as diretrizes da PolÃtica Municipal de Trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito; zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB, no âmbito de sua competência; responder à s consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito, no âmbito de sua circunscrição; atender os dispositivos conveniados pelo municÃpio com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; gerir os recursos do Fundo Municipal de Trânsito.