A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, torna pública a realização do processo de escolha de diretores (as) das unidades escolares da rede municipal de ensino, compreendendo o Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
O processo ocorrerá de acordo com o Decreto Municipal nº 147/2025, observando-se a legislação pertinente.
Até o dia 31 de outubro o candidato deve apresentar um requerimento, acompanhado dos documentos necessários, à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Cada candidato poderá se inscrever para apenas uma unidade escolar da rede municipal de ensino, não sendo obrigatória a inscrição para a unidade em que atualmente atua. O perÃodo do mandato será de três anos, a partir do primeiro dia do mês de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
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Entre os requisitos para inscrição estão:
- Pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal.
- Possuir curso de licenciatura na área da Educação, com pós-graduação (mÃnimo de 360h) em Gestão e/ou Administração Escolar, podendo apresentar o certificado ou declaração de conclusão até a data estipulada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar.
- Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercÃcio de função pública.
- Não ter praticado ato que desabone a conduta profissional, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
- Não possuir faltas injustificadas nos três anos anteriores à inscrição.
- Não estar readaptado ou com restrições para o exercÃcio da função de professor.
- Ter disponibilidade de carga horária conforme previsto no edital, de acordo com o porte da unidade escolar pretendida.
- Estar apto a concorrer caso possua dois vÃnculos efetivos e já tenha cumprido estágio probatório em um deles.
- No caso de possuir apenas um vÃnculo de 20 horas semanais, poderá haver ampliação da carga horária, desde que cumprido o estágio probatório.
- Ter no mÃnimo três anos de efetivo exercÃcio como professor na rede municipal de ensino.
A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal será exercida com base nos seguintes princÃpios:
- Critérios de Mérito e Desempenho.
- Elaboração do Plano de Gestão da Escola (PGE) pelos candidatos.
- Participação da comunidade escolar na explanação do Plano de Gestão Escolar, em assembleia, pelos candidatos nas respectivas unidades escolares.
- Transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros.
- Respeito aos mecanismos de supervisão da Secretaria de Educação.
- Cumprimento da Proposta Curricular Municipal pelo coletivo de educadores, em consonância com a Secretaria de Educação.
- Atenção aos projetos especiais definidos pela Secretaria de Educação.
- Responsabilização pelos resultados da escola e dos alunos.
- Compromisso com as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação.
- Conhecimento e respeito às normas municipais, estaduais e federais.
- Cumprimento da carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Conhecimento e respeito aos mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados da escola, estabelecidos pela Secretaria de Educação para a Rede.
- Reconhecimento da escola como integrante da Rede Municipal de Ensino, com foco no sucesso do aluno e compromisso com os resultados.
- Eficiência no uso dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FUNDEB, arrecadações e doações da Associação de Pais e Professores (APP).
- Valorização dos profissionais da educação.
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