Saúde pública de Rio Negro terá mais de R$ 45 milhões de investimento em 2026
Há 3 horas
Por Assessoria

A Prefeitura de Rio Negro trabalha para fortalecer cada vez mais a saúde pública municipal. Para o ano de 2026 está previsto o valor de R$ 45.282.150,57 para o Fundo Municipal de Saúde. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi sancionada nesta semana pelo prefeito Alessandro Cristian von Linsingen.

APOIO AO HOSPITAL

Entre as ações da Prefeitura previstas na saúde está o apoio ao Hospital Bom Jesus com a contratação de consultas e exames especializados, com contrapartidas para a população. Assim esta importante instituição ficará fortalecida ao realizar os serviços e a população rio-negrense será atendida em Rio Negro, sem a necessidade de deslocar-se para outras cidades.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Na prática a Prefeitura aplica o recurso e o Hospital Bom Jesus presta o serviço, ficando bom para todos, pois é fato que a população deseja ter um hospital forte, ao mesmo tempo em que anseia que os atendimentos com consultas e exames especializados de baixa e média complexidade ocorram em Rio Negro e não após uma longa viagem para outra cidade.

Em 2025 já houve um importante apoio da Prefeitura ao hospital. Através de transferências voluntárias recebidas o hospital voltou a oferecer os atendimentos de Ortopedia através do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação da Prefeitura atendeu a um pedido da população rio-negrense, que agora é atendida nesta especialidade no próprio município.

VETO PARCIAL

A LOA foi elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Projeto do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Durante o curso do processo legislativo a Emenda nº 17/2025 foi apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal com o objetivo de incluir uma subvenção social destinada à Sociedade Hospital Bom Jesus no valor de R$ 2,5 milhões.

A emenda incluiu uma nova despesa que não estava prevista na proposta orçamentária original. Para viabilizar a criação desta despesa, o Poder Legislativo indicou como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária, apontando programação supostamente vinculada à Reserva de Contingência da Secretaria Municipal de Administração.

Após conferência minuciosa do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, realizada pela área contábil da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, verificou-se que tal programação não consta do orçamento proposto, inexistindo dotação sob essa estrutura orçamentária. Assim, a fonte de recursos indicada pela emenda é inexistente, não atendendo ao requisito constitucional da prévia e adequada indicação dos recursos necessários.

Esta emenda foi vetada pelo prefeito após a recomendação da Procuradoria Geral do Município de Rio Negro e do parecer técnico contábil da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. Acesse os links para visualizar os pareces na integra:

De acordo com o parecer jurídico a emenda possui uma violação à finalidade legal da Reserva de Contingência, além do atingimento indevido de recursos vinculados ao RPPS/IPRERINE e a indicação incorreta e juridicamente inadequada da fonte de recursos, em afronta à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva de Contingência possui finalidade específica e legalmente delimitada, destinando-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. O parecer jurídico da procuradoria afirmou que a anulação dessa reserva, fora das hipóteses legais e sem demonstração de risco fiscal suportável, compromete o equilíbrio orçamentário e viola o princípio da prudência fiscal, além de contrariar a própria lógica estrutural da LOA.

O parecer também alertou que o texto da emenda enseja grave risco de irregularidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Ministério da Previdência: “Ainda que a Emenda nº 17/2025 mencione genericamente a anulação da Reserva de Contingência, a leitura sistemática do orçamento evidencia que a medida atinge, direta ou indiretamente, recursos previdenciários, o que é juridicamente inadmissível”.

Os vícios relacionados no parecer jurídico da Procuradoria Geral são limitados à Emenda nº 17/2025, não prejudicando o núcleo essencial do Projeto de Lei nº 60/2025, por isso houve a recomendação para o veto parcial.

O parecer técnico contábil também recomendou ao chefe do Poder Executivo a rejeição da emenda para a preservação da legalidade, a consistência técnica do orçamento municipal e o equilíbrio fiscal. Ele menciona que a aprovação de emenda parlamentar com base em programação inexistente acarretaria a violação ao art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal; afronta aos princípios da legalidade e equilíbrio fiscal; inconsistência contábil na execução orçamentária; risco de apontamento pelos órgãos de controle externo e a impossibilidade prática de execução da despesa criada, por ausência de lastro orçamentário real.

A gestão municipal tem o compromisso de atuar com responsabilidade em todas as áreas, com o devido planejamento e com a transparência na aplicação dos recursos públicos. Sendo assim o Projeto de Lei nº 60/2025 foi sancionado com a exclusão integral da Emenda nº 17/2025, preservando-se a legalidade, o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica da Lei Orçamentária Anual de 2026.

    Click Riomafra
    © 2025. Click Riomafra. Todos os direitos reservados.