O Município de Rio Negro, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, torna público o Edital nº 29/2026 referente ao Protocolo de Pedidos de Progressão Funcional Horizontal.
De acordo com o edital, a Progressão Funcional Horizontal não possui caráter automático, por isso é necessário que o servidor protocole o requerimento que será condicionado à análise administrativa.
REQUISITOS
Poderão requerer a progressão os servidores ocupantes de cargo efetivo que são pertencentes às Carreiras dos Servidores em Geral e da Saúde que preencham os requisitos legais, sendo que a Progressão Funcional Horizontal da Classe “A” para “B” será concedida ao servidor que, na data de protocolo do requerimento, comprovar os seguintes requisitos:
I – Mínimo de dez anos completos de efetivo exercício do cargo público prestado ao Município de Rio Negro;
II – Conclusão de curso técnico, ensino médio, graduação e/ou pós-graduação na área pertinente ao cargo que ocupa ou nas áreas relacionadas à administração pública, que traga benefícios ao serviço público municipal de Rio Negro.
PRAZO
O servidor deverá protocolar requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 30 de junho de 2026 com a documentação comprobatória da titulação necessária para a progressão.
A Progressão Horizontal para a Classe “B”, para aqueles servidores que apresentarem requerimento até o mês de junho de 2026, será incorporada na folha de pagamento do mês de julho de 2026.
Os servidores que preencherem os requisitos para a progressão horizontal posterior ao mês de junho, poderão protocolar o requerimento a qualquer momento, sendo acrescentada a respectiva vantagem a partir da folha do mês subsequente ao deferimento do requerimento.
PROCEDIMENTO
Para protocolar o requerimento basta acessar o site https://rionegro.atende.net/cidadao/ e seguir os passos:
1) Acessar o serviço “Requerimento Progressão Funcional Horizontal”;
2) Ler atentamente as informações constantes nos campos “Descrição”, “Requisitos” e “Como Solicitar”;
3) Clicar em “Acessar Serviço”;
4) A descrição já estará preenchida automaticamente, não sendo necessário realizar alterações;
5) Clicar em “Próximo”;
6) Anexar o comprovante de escolaridade (frente e verso), podendo ser em arquivo único ou em arquivos separados;
7) Clicar em “Confirmar” para finalizar o protocolo.
ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da tramitação e das etapas de avaliação do requerimento deverá ser realizado por meio do serviço Consulta de Protocolo/Processo Digital, disponível em: https://rionegro.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/
ANÁLISE DO PEDIDO
O Departamento de Recursos Humanos analisará o pedido no prazo máximo de 30 dias, deferindo-o ou não, com a anuência do secretário municipal ao qual estiver vinculado o servidor requerente.
Deferido o requerimento para Progressão Funcional Horizontal, o prefeito municipal promulgará a Portaria para a concessão da Progressão Funcional Horizontal para a mudança de Classe, indicando a Classe alcançada pela progressão.
Não sendo deferido o requerimento para Progressão Funcional Horizontal, o servidor requerente poderá, no prazo de 10 dias corridos contados da data do indeferimento, apresentar recurso ao prefeito, que, ouvindo o secretário municipal de Administração e Fazenda, decidirá no prazo máximo de trinta 30 dias, de forma fundamentada, após manifestação do Procurador Geral do Município, acerca do recurso.
Sendo o recurso acolhido e julgado procedente o pedido de concessão da progressão, o servidor fará jus ao pagamento das diferenças retroativas, a contar do mês subsequente ao indeferimento do primeiro requerimento.