O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavÃrus, e o texto prevê o pagamento por três meses.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxÃlio será limitado a duas pessoas da mesma famÃlia.
O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de famÃlia terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxÃlio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.
Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefÃcios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa FamÃlia
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxÃlio emergencial, nos três meses de pagamento, representará cerca de R$ 59,8 bilhões.
O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçaram o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças prevê que o benefÃcio será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.
Entenda a proposta
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no paÃs.
De acordo com o texto, durante o perÃodo de três meses, será concedido auxÃlio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefÃcio previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa FamÃlia;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mÃnimo ou renda familiar mensal total de até três salários mÃnimos;
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxÃlio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma famÃlia poderão receber o auxÃlio emergencial e o benefÃcio do Bolsa FamÃlia, podendo ser substituÃdo temporariamente o benefÃcio do Bolsa FamÃlia pelo auxÃlio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxÃlio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxÃlio emergencial e que o perÃodo de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o perÃodo de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavÃrus.
Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), durante o perÃodo de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mÃnimo para as pessoas que estejam na fila do auxÃlio-doença, durante o perÃodo de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
Impasse no BPC
O projeto tenta resolver um impasse em relação ao BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), pago no valor de um salário mÃnimo por mês a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefÃcio, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.
O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.
O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.
O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a própria decisão por 15 dias.
O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver a divergência. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavÃrus.
Pelo projeto, terão direito ao benefÃcio pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:
- igual ou inferior a um quarto do salário mÃnimo, até 31 de dezembro de 2020;
- igual ou inferior a meio salário mÃnimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.
No entanto, diante da pandemia do novo coronavÃrus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefÃcio ainda neste ano.
O benefÃcio poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mÃnimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.
Fonte: Portal G1
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