Os pagamentos do novo auxÃlio emergencial do Governo Federal, para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais, ainda não começaram a ser feitos. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social divulgará em seus canais de comunicação e diretamente aos municÃpios todos os passos para obtenção do benefÃcio.
Lembramos que o Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefÃcio e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para fazer o pagamento. O Projeto de Lei 1.066/2020 vai garantir uma renda mÃnima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante os próximos três meses.
“Pedimos que aguardem mais informações. A lei já foi sancionada pelo presidente e temos agora que esperar o decreto no qual constará toda operacionalização deste benefÃcio. Pedimos que a população neste momento siga os protocolos do Ministério da Saúde e tenha todo cuidado neste momento para não proliferar o vÃrusâ€, orienta Magna de Paula, coordenadora estadual do Programa Bolsa FamÃlia.
Governo alerta para as fake news sobre o benefÃcio de R$ 600
O Governo alerta também para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefÃcio.
Tire aqui suas principais dúvidas:
Quem tem direito ao benefÃcio?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. FamÃlia com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mÃnimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mÃnimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por famÃlia?
No máximo duas pessoas por famÃlia podem receber o auxÃlio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de famÃlia monoparental têm direito a receber o benefÃcio em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefÃcio?
O Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefÃcio e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxÃlio.
Onde posso sacar o benefÃcio?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefÃcio será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único ?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxÃlio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa FamÃlia. Posso receber o auxÃlio emergencial?
Sim, caso o auxÃlio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa FamÃlia. Como os integrantes do Bolsa FamÃlia já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefÃcio.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania – www.cidadania.gov.br