Campo do Tenente receberá R$ 4,6 milhões de ICMS e Quitandinha R$ 8,9 milhões em 2018

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 27/01/2018

Governo do estado do Paraná divulgou o valor da quarta parte – 25% – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que cada município irá receber do imposto neste ano de 2018. Serão R$ 6,6 bilhões repassados as 399 cidades paranaenses divididos em cotas semanais.

O valor a ser recebido para cada município foi homologado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) na última sessão de 2017. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais.

Campo do Tenente que em 2017 ocupou a 290º posição na arrecadação do imposto, receberá R$ 4.680.359 em 2018, cerca de R$ 390 mil mensais em parcelas semanais até a primeira semana de 2019.

Quitandinha que em 2017 ocupou a 162º posição na arrecadação de ICMS, receberá R$ 8.912.369 em 2018, cerca de R$ 743 mil mensais em parcelas semanais.

MAIORES BENEFICIADOS

Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 694.210.136), Araucária (R$ 458.389.786), São José dos Pinhais (R$ 305.004.449), Londrina (R$ 175.828.238) e Foz do Iguaçu (R$ 157.622.546). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 45,40% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 54,60% do total.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O valor individual destinada a cada uma das 399 prefeituras paranaenses está disponível no anexo do decreto estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, no diário oficial do poder executivo nº 10.037. Para conferir os dados, basta clicar no município de interesse.

A homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no acórdão nº 5005/17 – tribunal pleno, de relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão. A decisão foi publicada na edição nº 1.741 do diário eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal www.tce.pr.gov.br.

COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.