Como proceder com as Araucárias derrubadas pela ação do vento

Por Assessoria - 03/07/2020
Foto:Divulgação/Defesa Civil

Caiu em seu terreno alguma Araucária e não sabe o que fazer? A Polícia Ambiental divulgou informações para ajudar a população a tomar a atitude correta com relação a isso, seguindo as orientações abaixo:

Faça o registro fotográfico das árvores, que contenha o dia e a hora do registro;

Em caso de perigo eminente, solicitar a presença da defesa civil para emitir o parecer para possível corte da árvore;

Caso queira aproveitar essa madeira, será necessário preencher um requerimento para aproveitamento /corte de material lenhoso/morto/caído por ação da natureza, junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), conforme Instrução Normativa n° 25;

Se for preciso transportar essa madeira, será necessário a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF);

O aproveitamento de material lenhoso que não for proveniente de espécies ameaçadas de extinção, ou seja, que não sejam provenientes de araucária ou Imbuia (exemplo), sem propósito comercial, para o consumo de pequenos produtores rurais no limite de 15m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada 3 anos independente de autorização;

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Lembrando ainda que todo aproveitamento deve ser feito na propriedade, como o uso dessa lenha para o fogão e a madeira para a manutenção da propriedade rural;

A Polícia Militar Ambiental tem recebido muitas denúncias de pessoas que têm aproveitado essa situação para efetuar o corte/supressão de árvores. Orienta-se que se não estiverem de acordo com o que está descrito em lei, poderão estar incorrendo em Crimes Ambientais.

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