Justiça Federal manda suspender aumento da Celesc na conta de luz

Por Assessoria - 05/09/2020

A Justiça Federal mandou suspender imediatamente o reajuste da conta de energia das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), até que termine o estado de calamidade pública por causa da Covid-19 em território catarinense, ou seja, após 31 de dezembro deste ano. Os novos valores da tarifa da luz entraram em vigor no dia 22 de agosto.

A decisão liminar (temporária) é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferida na noite de sexta-feira (4). Cabe recurso da determinação. O G1 ainda tenta posicionamento da Celesc sobre o caso.

O despacho atendeu a um pedido do Procon estadual, que representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), acionou judicialmente a Celesc e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja Resolução Homologatória nº 2.756/2020 autorizou o aumento na tarifa. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia.

O magistrado estabeleceu que se o reajuste já tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário uma nova conta sem o aumento. Se o consumidor já tiver pago a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser feita por meio de crédito na fatura do mês seguinte.

Na decisão, o juiz afirmou que duas medidas tomadas pelo governo federal, a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e a Conta Covid, cujo decreto foi publicado em maio, são medidas suficientes “para garantir a sustentabilidade do mercado e a liquidez da empresas do setor, dentre a qual insere-se a Celesc”, beneficiada pelos dois atos normativos.

“Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da campanhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente”, escreveu na decisão.

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Ainda conforme o magistrado, “o reajuste autorizado pela Aneel (…) viola o princípio do equilíbrio financeiro-econômico e a Teoria da Imprevisãoâ€, que “deve ser aplicada de forma a proteger os usuários-consumidores contra um substancial reajuste na tarifa elétrica que torna a prestação excessivamente onerosa durante a pandemiaâ€, explicou.

“Portanto, enquanto as empresas possuem a seu dispor a possibilidade de rediscussão das suas dívidas por meio da recuperação judicial, diversamente, os consumidores superendividados não possuem mecanismo jurídico similar que permita a repactuação de todas as suas dívidas em um só procedimento e o aumento da tarifa elétrica contribuirá para o avanço considerável da quantidade de consumidores superendividados”, argumentou.

Reajuste e Procon

O aumento na conta de energia da Celesc entrou em vigor no dia 22 de agosto. A nova tarifa teve reajuste médio de 8,14%. Para os consumidores residenciais, baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, que representam 79% do total, o aumento foi de 8,42%, enquanto indústrias e comércios de grande porte, como shoppings, considerados clientes de alta tensão, tiveram reajuste de 7,67%.

De acordo com a Celesc, os custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais impactaram no valor do reajuste, itens que não são de gerência da distribuidora.

Porém, para o Procon, o aumento foi indevido por cauda da crise econômica gerada na pandemia. O órgão de defesa disse que esse reajuste ficou 350% superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 2,31%, segundo o Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Fonte: G1

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