Liminar garante autonomia ao Estado para gerir a transferência de presos no Norte de Santa Catarina

Por Assessoria - 13/08/2020

Em julgamento realizado na última semana, a 5° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu liminar para autorizar o ingresso de presos oriundos de outras comarcas no Complexo Prisional de Joinville, desde que observado o excedente numérico autorizado, e garantiu ao Estado sua competência para gestão de transferências entre unidades prisionais do Norte catarinense. Na mandado de segurança impetrado, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) questionava a decisão que obrigava a manifestação prévia da Justiça em caso de transferência e a prioridade de remoção para a Penitenciária Industrial de Joinville aos presos da Regional de Joinville.

Em defesa, a PGE/SC argumentou que a decisão do magistrado é abusiva, pois a Justiça não deve intervir na gestão – que é competência do Departamento de Administração Prisional – Deap. O órgão detém a gerência de todo o sistema prisional, razão pela qual é o único departamento que possui dados e elementos para gerir o sistema prisional catarinense de forma igualitária e com justiça.

A Procuradoria destacou nos autos que “inexiste ordem legal de preferência em relação a presos de uma determinada Comarca, sendo impossível o Estado dar prioridade de acesso à Penitenciária Industrial de Joinville aos oriundos do Presídio Regional de Joinvilleâ€. No caso, o Estado questionava essa preferência, pois planejava transferir detentos do Presídio de Mafra, que enfrenta problemas de superlotação. A PGE apresentou nos autos que a Justiça deveria permitir que os presos de Mafra “concorram em igualdade de condições com os demais presos com condenação definitiva integrantes da regional, no intuito de alcançarem o ingresso na Penitenciária Industrial de Joinvilleâ€.

A determinação da justiça de limitar e adequar a capacidade do presídio em 90 dias “não se amolda à realidade do sistema carcerário catarinenseâ€, segundo o entendimento da PGE. Nos autos, o Estado argumentou que “o que deve ser discutido neste processo e neste momento é se é ou não adequado que a Penitenciária Industrial de Joinville mantenha a capacidade/ocupação original quando os demais estabelecimentos penais da Regional 3 – Norte Catarinense estão com o dobro da capacidade (…)â€.

Após ter os pedidos negados em primeiro grau, a PGE recorreu e a justiça concedeu a liminar ao Estado. Em acórdão publicado na sexta-feira, 7, o desembargador relator reconheceu que a gestão de unidades prisionais é competência exclusiva do Estado e concordou com a Procuradoria que inexiste fundamento legal que impeça o ingresso de outros presos na Penitenciária Industrial de Joinville. Também destacou que a limitação de adequação de capacidade da unidade Regional deve ser revista pelo corregedor e magistrado com o intuito de observar os limites da resolução 5/2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que determina medidas alternativas para amenizar os problemas de superlotação.

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Atuaram no processo, os procuradores do Estado, Camila Maria Duarte, Célia Iraci da Cunha, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Evandro Régis Eckel, João Carlos Castanheira Pedroza, Marcelo Mendes e Ronan Saulo Robl.

Processo: 4006634-37.2019.8.24.0000

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