Plano de Carreira dos Profissionais da Educação é aprovado na Alesc

Por Assessoria - 19/12/2015

O legislativo catarinense aprovou na tarde desta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 517/15 que institui o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Com 26 votos a favor e 12 contra, o novo plano cumpre o compromisso do Governo de descompactar a tabela salarial dos professores de Santa Catarina.

“A aprovação do plano é importante para a modernização da carreira do magistério, além de adaptá-la à Lei do Piso. A proposta vai fazer com que os profissionais com graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado voltem a ser adequadamente valorizados. Estamos sendo justos com esses professores”, explica o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps.

O documento aprovado atendendo a estratégia 17 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso. A partir do envio do documento ao executivo, o governador Raimundo Colombo tem 15 dias para sancionar a lei. “Este é o início de um importante plano de descompactação da tabela salarial dos profissionais que com certeza contribuirá com a qualidade da educação catarinense”, destaca Deschamps.

Emendas de deputados previstas no novo plano:

– Antecipação da descompactação da tabela para março, antes o mês era maio;

– A instituição de uma comissão tripartite envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo e a representação dos trabalhadores para avaliação dos recursos públicos destinados ao pagamento dos professores;

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– Concurso público a cada 2 anos, para vagas comprovadamente excedentes e permanentes, de acordo com a estratégia 17.6 do Plano Estadual de Educação (PEE/SC).

Entre outros destaques estão:

– Manutenção do nível médio na carreira;

– Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira;

– 2 novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria;

– Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas;

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– Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas;

– Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório;

– 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar;

– Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento.

PL 518/15 Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs)

Também foi votado e aprovado o PL 518/15 com as novas regras para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). O PL foi aprovado com 26 votos a favor e 11 contra.

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