A Presidência da República confirmou a quarta parcela do auxÃlio emergencial. A informação foi dada neste sábado (23) pelas redes sociais (veja no final da reportagem). Os valores serão informados nos próximos dias.
Na sexta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado que haverá a quarta e “talvez” a quinta parcelas do auxÃlio emergencial destinado a trabalhadores informais. Segundo Bolsonaro, porém, o valor será inferior aos atuais R$ 600.
A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a pagar na terça-feira (19) a primeira parcela do AuxÃlio Emergencial para um novo grupo de pessoas aprovadas para receber o benefÃcio.
Os pagamentos vão até 29 de maio, em dias escalonados por mês de nascimento (veja o calendário mais abaixo). Os trabalhadores podem consultar a situação do benefÃcio pelo aplicativo do auxÃlio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
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Primeira parcela para novos aprovados
A primeira parcela para esse novo grupo será creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na Poupança Social Digital ou em contas de outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em espécie do auxÃlio na data da liberação.
Veja como ficou o calendário de pagamento da 1ª parcela para novos aprovados:
- 19 de maio (terça): nascidos em janeiro
- 20 de maio (quarta): nascidos em fevereiro
- 21 de maio (quinta): nascidos em março
- 22 de maio (sexta): nascidos em abril
- 23 de maio (sábado): nascidos em maio, junho ou julho
- 25 de maio (segunda): nascidos em agosto
- 26 de maio (terça): nascidos em setembro
- 27 de maio (quarta): nascidos em outubro
- 28 de maio (quinta): nascidos em novembro
- 29 de maio (sexta): nascidos em dezembro
Calendário da 2ª parcela
O calendário do pagamento da 2ª parcela do AuxÃlio Emergencial começou na segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.
Beneficiários do Bolsa FamÃlia
- NIS de final 1: 18 de maio
- NIS de final 2: 19 de maio
- NIS de final 3: 20 de maio
- NIS de final 4: 21 de maio
- NIS de final 5: 22 de maio
- NIS de final 6: 25 de maio
- NIS de final 7: 26 de maio
- NIS de final 8: 27 de maio
- NIS de final 9: 28 de maio
- NIS de final 0: 29 de maio
Para depósito em conta
- nascidos em janeiro e fevereiro: 20 de maio
- nascidos em março e abril: 21 de maio
- nascidos em maio e junho: 22 de maio
- nascidos em julho e agosto: 23 de maio
- nascidos em setembro e outubro: 25 de maio
- nascidos em novembro e dezembro: 26 de maio
Para saque
- nascidos em janeiro: 30 de maio
- nascidos em fevereiro: 1 de junho
- nascidos em março: 2 de junho
- nascidos em abril: 3 de junho
- nascidos em maio: 4 de junho
- nascidos em junho: 5 de junho
- nascidos em julho: 6 de junho
- nascidos em agosto: 8 de junho
- nascidos em setembro: 9 de junho
- nascidos em outubro: 10 de junho
- nascidos em novembro: 12 de junho
- nascidos em dezembro: 13 de junho
O calendário da segunda parcela vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.
LEIA TAMBÉM: Como solicitar o auxÃlio de R$ 600
Quem tem direito
O benefÃcio será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurÃdica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa, e de até 3 salários mÃnimos por famÃlia) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mÃnimos (R$ 3.135) por famÃlia;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A mulher que for mãe e chefe de famÃlia, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês;
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa FamÃlia;
- Se, durante o perÃodo de três meses, o beneficiário do auxÃlio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o perÃodo de pagamento, ele não deixará de receber o auxÃlio;
- O auxÃlio não será dado a quem recebe benefÃcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa FamÃlia.
Publicação do Governo sobre a confirmação da quarta parcela: