Quarta parcela do auxílio emergencial é confirmada
Há 6 anos - Atualizado em
Por Assessoria

A Presidência da República confirmou a quarta parcela do auxílio emergencial. A informação foi dada neste sábado (23) pelas redes sociais (veja no final da reportagem). Os valores serão informados nos próximos dias.

Na sexta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado que haverá a quarta e “talvez” a quinta parcelas do auxílio emergencial destinado a trabalhadores informais. Segundo Bolsonaro, porém, o valor será inferior aos atuais R$ 600.

A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a pagar na terça-feira (19) a primeira parcela do Auxílio Emergencial para um novo grupo de pessoas aprovadas para receber o benefício.

Os pagamentos vão até 29 de maio, em dias escalonados por mês de nascimento (veja o calendário mais abaixo). Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

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Primeira parcela para novos aprovados

A primeira parcela para esse novo grupo será creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na Poupança Social Digital ou em contas de outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em espécie do auxílio na data da liberação.

Veja como ficou o calendário de pagamento da 1ª parcela para novos aprovados:

  • 19 de maio (terça): nascidos em janeiro
  • 20 de maio (quarta): nascidos em fevereiro
  • 21 de maio (quinta): nascidos em março
  • 22 de maio (sexta): nascidos em abril
  • 23 de maio (sábado): nascidos em maio, junho ou julho
  • 25 de maio (segunda): nascidos em agosto
  • 26 de maio (terça): nascidos em setembro
  • 27 de maio (quarta): nascidos em outubro
  • 28 de maio (quinta): nascidos em novembro
  • 29 de maio (sexta): nascidos em dezembro

Calendário da 2ª parcela

O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial começou na segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.

Beneficiários do Bolsa Família

  • NIS de final 1: 18 de maio
  • NIS de final 2: 19 de maio
  • NIS de final 3: 20 de maio
  • NIS de final 4: 21 de maio
  • NIS de final 5: 22 de maio
  • NIS de final 6: 25 de maio
  • NIS de final 7: 26 de maio
  • NIS de final 8: 27 de maio
  • NIS de final 9: 28 de maio
  • NIS de final 0: 29 de maio

Para depósito em conta

  • nascidos em janeiro e fevereiro: 20 de maio
  • nascidos em março e abril: 21 de maio
  • nascidos em maio e junho: 22 de maio
  • nascidos em julho e agosto: 23 de maio
  • nascidos em setembro e outubro: 25 de maio
  • nascidos em novembro e dezembro: 26 de maio

Para saque

  • nascidos em janeiro: 30 de maio
  • nascidos em fevereiro: 1 de junho
  • nascidos em março: 2 de junho
  • nascidos em abril: 3 de junho
  • nascidos em maio: 4 de junho
  • nascidos em junho: 5 de junho
  • nascidos em julho: 6 de junho
  • nascidos em agosto: 8 de junho
  • nascidos em setembro: 9 de junho
  • nascidos em outubro: 10 de junho
  • nascidos em novembro: 12 de junho
  • nascidos em dezembro: 13 de junho

O calendário da segunda parcela vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.

LEIA TAMBÉM: Como solicitar o auxílio de R$ 600

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês;
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família;
  • Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio;
  • O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Publicação do Governo sobre a confirmação da quarta parcela:

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