Saiba mais sobre as políticas de troca de produtos no período de Natal

Por Assessoria - 27/12/2021

Especialista explica que lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos sem defeitos

Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

A coordenadora do curso de Direito da Anhanguera, professora Jéssica Santiago Munareto, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “Segundo a legislação vigente, as empresas não são obrigadas a trocar produtos que não tenha defeitos, porém, as empresas acabam fazendo as trocas para agradar seus clientes” afirma a professora. “É essencial coletar todas as informações sobre políticas de trocas da loja antes de concluir as compras, isso evita transtornos futuros”, completa.

Segundo a docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “Muitos lojistas podem trabalhar com essas ações a fidelização do cliente ao seu estabelecimento e abrir caminho para compras futuras, então é importante os gestores dessas empresas orientar os atendimentos quanto a sua demanda para efetuar a troca”, considera.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

DEFEITOS

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Quando há defeitos de fábrica ou vícios (como, por exemplo, no caso de um eletrodoméstico que não funciona), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou.
Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

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