SC: nova Lei proíbe questionar sobre a religião e orientação sexual de candidatos em vagas de emprego
Há 5 anos
Por Assessoria

Quatro novas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 28. Entre elas, estão medidas que estabelecem mais transparência na divulgação dos dados e gastos com o combate ao coronavírus em Santa Catarina, e a proibição de inquirir sobre religião e orientação sexual em entrevistas de vagas de emprego, por exemplo.

“Estamos trabalhando sempre em prol da melhoria da qualidade de vida dos catarinenses, seja na ampliação de serviços e no respeito aos direitos dos cidadãos, seja na transparência da nossa gestão. Por isso, o nosso reconhecimento e apoio aos bons projetos encaminhados pela Assembleia Legislativa”, afirma Moisés.

Confira o que estabelece cada uma dessas leis:

Pandemia

A Lei 17.990 já está em vigor e dispõe sobre a divulgação de boletins epidemiológicos diários e de relatórios de gastos relacionados à pandemia de Covid-19 em Santa Catarina. A medida visa dar mais transparência ao processo e estabelece que as informações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Poder Executivo ou no site da Secretaria de Estado da Saúde.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Os boletins devem conter, no mínimo, informações como o número de casos notificados, o de pessoas com internações hospitalares, o de pessoas internadas em Centros de Terapia Intensiva (CTI) ou em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), o de pessoas que receberam alta médica e as que deixaram o CTI ou UTI. Também precisam constar os números de óbitos confirmados, de curados e de testes realizados.

O Poder Executivo deverá manter relatórios atualizadas com informações quanto a investimentos, planos de ações, gastos realizados e doações recebidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O Projeto de Lei é do deputado Ismael dos Santos.

O Governo do Estado já divulga diariamente informações relacionadas ao combate da Covid-19. Confira o boletim epidemiológico desta sexta-feira em www.coronavirus.sc.gov.br. As despesas com a pandemia podem ser acessadas no Portal da Transparência.

Dia da Distonia

A data 6 de maio foi instituída pela Lei 17.991 como o Dia Estadual da Distonia em Santa Catarina. A finalidade do dispositivo é promover palestras, seminários e ações educativas e voluntárias sobre o tema, para conscientizar a população sobre a distonia, suas causas e tratamentos.

Distonia são contrações musculares involuntárias que causam movimentos repetitivos ou de torção e podem afetar várias partes do corpo de forma leve ou grave.

Esta lei alterou o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, que “Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas festivas alusivas ao âmbito do Estado de Santa Catarina” . O Projeto de Lei é do deputado Vicente Caropreso.

Violência contra a mulher

Mais uma conquista aos direitos das mulheres foi estabelecida na Lei 17.992, que já está em vigor. O dispositivo prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19. Isso já vem acontecendo por meio da Delegacia Virtual da Mulher e ajudando centenas de vítimas no estado.

Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.

Questionários de entrevista

Em Santa Catarina está proibido inserir perguntas sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de vagas de emprego.

A regra vale também para admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins, conforme prevê a Lei 17.993/2020, sancionada na quinta-feira, 27, pelo governador Carlos Moisés.

Pela medida, fica obrigatório a exposição de material explicativo de forma visível sobre o assunto nos locais de seleção dos candidatos. Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá multa correspondente ao valor mensal da respectiva vaga de emprego. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a sua aplicação em 90 dias. O Projeto de Lei é do deputado Kennedy Nunes.

    Click Riomafra
    © 2026. Click Riomafra. Todos os direitos reservados.