O governo federal publicou um decreto para regulamentar o auxÃlio emergencial residual, no valor de R$ 300, que será pago continuando as polÃticas para reduzir o impacto da pandemia na economia brasileira. Os beneficiários terão direito a até quatro parcelas, mas o recebimento poderá ser menor, visto que elas serão pagas, uma por mês, somente até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, quem começou a receber a ajuda de R$ 600 do auxÃlio emergencial a partir de maio não terá as quatro cotas extras com o novo valor.
O decreto informa, porém, que caso não seja possÃvel verificar se a pessoa está apta a receber o auxÃlio emergencial residual por falta de informações fornecidas pelo Poder Público, as parcelas serão devidas de forma retroativa, ou seja, poderão ser pagas no ano que vem. O texto ainda determina que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 260 dias retornem para a União, então, caso receba o auxÃlio, use o valor, seja para compras, pagamento de contas ou mesmo transferência para uma outra conta. O dinheiro parado no Caixa Tem retornará ao governo após o prazo legal de 260 dias.
O presidente da República, Jair Bolsonaro , garantiu no texto que mulheres provedoras de famÃlia monoparental, as chefes de famÃlia, continuarão recebendo duas cotas (agora o valor será de R$ 600, e não mais de R$ 1.200), que agora é o limite determinado para as famÃlias.
Além do corte do governo e a possibilidade de perder parte das novas parcelas, a ampliação do auxÃlio também limitou quem tem direito ao benefÃcio. Foram criadas uma série de regras novas para endurecer o pagamento.
Mesmo após a aprovação, portanto, o direito ao benefÃcio poderá ser suspenso, já que o decreto prevê reavaliações mensais das circunstâncias. No site consultaauxilio.dataprev.gov.br é possÃvel conferir a situação de cada parcela e o motivo do bloqueio, caso ocorra.
Não estão impedidos de receber o auxÃlio emergencial residual, por outro lado, estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÃvel Superior – Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e de benefÃcios análogos.
Fonte: IG