15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

Por Assessoria - 15/06/2018

Tema recorrente nas reuniões do Conselho Municipal do Idoso, a violência contra a pessoa idosa vem sendo acompanhada e trabalhada em conjunto com o CREAS/Secretaria da Assistência Social. O Conselho é formado por entidades como Hospital São Vicente de Paulo, OAB, Lar dos velhinhos São Francisco de Assis, entre outras, o qual tem o intuito de prevenir, informar, intervir quando possível, fiscalizar e pressionar quando necessário para que as ações ocorram.

NOSSOS IDOSOS

Segundo dados de abril de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde, Mafra tem cadastrados 8.330 idosos residentes no município. Destes, 6.295 na área urbana e 2.035 na rural. “No decorrer de nossa atuação no Conselho Municipal do Idoso, estamos percebendo que, infelizmente, os índices referentes à violência contra a pessoa idosa, vem aumentando. E, este dado estatístico, gostaríamos que fosse o mais baixo possível ou nem sequer existisse”, declarou Joci Ribas, Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Mafra.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 4º do Estatuto do Idoso estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

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RESPOSTAS À SOCIEDADE

1 – O que é ou o que pode ser considerado violência? Toda ação e/ou ato que fere a dignidade humana e os direitos inerentes ao indivíduo.

2 – O que fazer quando identificamos uma situação de violência contra o Idoso? Devemos denunciar aos órgãos competentes: Delegacia de proteção, Defensoria Pública, Ministério Público, Disque Direitos Humanos – Disque 100, Conselho estadual e municipal do Idoso.

3 – Quando ligo para o Disque 100, o que acontece? Este é um canal de denúncia anônimo. Ao discar o 100, sua ligação será atendida no Ministério de Direitos Humanos – em Brasília. Será gerado um protocolo e número de atendimento, ao qual se requer agregar a resposta dos órgãos aos quais será enviado. Há prazos para que isto ocorra. Logo após a pessoa efetivar a denúncia, a Coordenação do Disque Direitos Humanos entra em contato por e-mail e telefônico com os órgãos ao qual encaminhará a denúncia: Delegacia de Proteção, Defensoria, Ministério Público, conselhos do Idoso e ao órgão que trabalha diretamente nas situações onde existe violação de direitos, o CREAS que é um programa Municipal da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Como é um canal de denúncia anônima, deve ser usado com critério, sem uso incoerente ou de inverdades, pois será acolhido por diversas instituições.

4 – Quais as violências mais comuns registradas em nosso município? Em Mafra, se levarmos em conta as denúncias recebidas no Programa CREAS – e que nos são encaminhadas pelo Disque 100, temos como mais citadas: violência psicológica, negligência, maus tratos e/ou abandono e a exploração financeira e material.

5 – Como identificar a violência psicológica? A violência psicológica corresponde a agressões verbais ou gestuais depreciativas com o objetivo de aterrorizar o idoso, humilhar, restringir sua liberdade ou isolar do convívio social. É um tipo de violência que não deixa marcas aparentes, mas destrói a autoestima, podendo ser o causador de doenças psicológicas graves como a depressão.

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6 – O que caracteriza negligência e maus tratos? Refere-se à recusa ou a omissão de cuidados básicos necessários a manutenção da vida do idoso, por parte dos responsáveis familiares. É a forma de violência mais comum. Está sempre associada a outros tipos de abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais. Exemplo: falta de alimentação, de higiene pessoal e do ambiente, deixar de administrar a medicação corretamente, não acompanhar o idoso ao médico ou onde este tiver necessidade de estar etc. Temos algumas situações em que o idoso é abandonado por seus familiares. Nestes casos, é acionado o Ministério Público e Delegacia de Proteção que pode ser instaurado processo judicial de responsabilização.

7- Exploração financeira e material, como se caracteriza esta violência? Consiste na exploração imprópria ou ilegal dos bens ou do uso não consentido pelo idoso, de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre no âmbito familiar e, atualmente, temos algumas instituições financeiras agindo inescrupulosamente. Em muitas famílias o idoso é o único provedor de renda fixa. Hoje, perante a lei, podemos comprometer nosso rendimento mensal com até 30% de financiamento. Esta política financeira possibilita o endividamento e consequentemente gera dificuldades para manter as necessidades básicas do idoso.

8 – Em Mafra existe algum programa de atendimento ao Idoso? Na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação há programas junto ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, que está localizado no Bairro Vila Ivete, próximo a Escola Tenente Ary Rauen. Especialmente o Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que deve promover ações extensivas aos familiares, de apoio, informações, orientações e encaminhamentos com foco na qualidade de vida, na cidadania e inclusão social. Existe também o Serviço de Proteção Social Especial no Domicilio, para pessoas idosas, junto ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Este programa tem como finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares. Visa prevenir a exclusão e o isolamento do idoso.

DISQUE 100

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