Consumidor mafrense consegue via Procon devolução do valor integral corrigido do bem com defeito

Por Gazeta de Riomafra - 25/10/2017

Consumidor mafrense que comprou uma televisão de 55 polegadas com tecnologia 3D e com resolução de vídeo 4k, terá o valor do produto devolvido com correção monetária, após ter reclamado no Procon Municipal de Mafra.

Segundo informações do órgão, este é o primeiro caso em Mafra onde o consumidor consegue êxito em receber o valor total da nota fiscal corrigida. O caso deverá virar modelo para outras reclamações.

ENTENDA O CASO

O consumidor comprou em uma loja de eletrodomésticos aqui em Mafra em junho/2015, uma TV de 55 polegadas 3D com resolução 4K, como anunciado pelo varejista. Alguns dias após a compra o consumidor descobriu que a televisão começou a apresentar problemas e foi envidada para assistência técnica autorizada na cidade de Canoinhas. Quando foi informado que o produto não possuía a tecnologia 4K e que para a televisão apresentar tal tecnologia seria necessário adquirir uma peça, com custo superior a R$ 1.200,00.

Não bastando isso, com o passar do tempo o display (tela) do aparelho, começou a apresentar problemas, riscos verticais começaram a se espalhar pela tela. Em contato com SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da marca da televisão foi orientado a procurar novamente a assistência técnica. Desta vez, pagou pouco mais de R$ 100,00 para que a autorizada realizasse o transporte da TV, e depois de alguns dias foi informado que o display da televisão estava com defeito e como o modelo não era mais fabricado não existia outra tela para troca.

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Então a fabricante ofereceu uma permuta, onde o consumidor pagaria cerca de R$ 1.730,00 a autorizada para receber um novo aparelho similar ao que ele havia adquirido.

O consumidor não concordou em pagar por uma peça que não existia, pois não sequer mais era fabricada, além do mais, a TV possuía tecnologia 3D e o produto oferecido pelo fabricante não tem mais esta tecnologia embarcada nas TVs 4K atualmente no mercado, sendo assim, além de pagar o valor por uma peça “fantasma” que não é mais fabricada (R$ 1.730,00), ainda teria um produto similar mais inferior. Além disso, o cliente aduziu junto ao Procon, a questão da “propaganda enganosa”, visto que havia comprovado (colecionado) propagandas da época, que a mesma possuía resolução 4K, porém não tinha tal qualidade de imagem. Propaganda enganosa é crime e pode ser reclamada até 5 anos após a compra do produto.

Sendo assim o Procon de Mafra foi acionado, já que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) no seu artigo 32 garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. E ainda, conforme previsto no inciso 21 do artigo 13 do decreto 2181/1997, que diz que o fabricante que deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, estará cometendo uma infração. Hoje o entendimento neste caso específico é que o fabricante forneça peças até 5 anos, após a fabricação do produto.

Com base na legislação e com as provas e fortes e concisas argumentações juntadas pelo consumidor, o Procon instaurou um procedimento denominado de CIP (Carta de Informação Preliminar), onde o fornecedor teve que responder junto ao órgão com base na legislação do consumidor, sendo que dias após o fabricante, respondeu ao Procon e procurou o consumidor garantindo que dentro de algumas semanas irá devolver o valor da nota fiscal da TV com a devida correção monetária.

Segundo o coordenador do Procon mafrense, o advogado Geraldo Coelho, o caso é inédito, onde não se tem conhecimento que o valor do bem foi integralmente devolvido com correção monetária e deverá virar modelo para novas reclamações que surgirem em diante.

O que mais chamou a atenção foi a insistência do consumidor em fazer valer os seus direitos junto ao fabricante e ao Procon. Segundo o consumidor, a satisfação é grande, não somente por fazer valer o seu direito, mas, por ter ajudado há centenas futuros consumidores a se valer do mesmo caso, para também conquistarem seus direitos do consumidor e “que sirva de lição para que os fabricantes levem mais a sério seus consumidores e seus direitos” – pontuou o reclamante.

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PROCON

O Procon de Mafra atende na esquina das ruas Vitorino Bacelar/Independência em breve deverá funcionar na antiga sede social do clube Peri Ferroviário, anexo a praça ferroviário Miguel Bielecki. Conta hoje com três funcionários: Geraldo Coelho – coordenador, Ana Maria Hermann – agente administrativa, com 20 anos atuando no Procon e a estagiária Rayanne Quinterno dos Santos.

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2 COMENTÁRIOS

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  1. Sempre fomos muito bem atendidos, parabéns a equipe de funcionários em especial a Ana pela competência e zelo que desempenha sua função, Deus te abençoe sempre.

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