Contas de 2013 do ex-prefeito Eto Scholze são reprovadas pela Câmara de Vereadores

Por Gazeta de Riomafra - 11/03/2016

Seguindo orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC e o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara, os vereadores de Mafra rejeitaram as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2013.

O relatório final sobre as contas, elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara, foi lido na segunda-feira (07) pelo seu presidente, vereador Clécio Witt, e votado pelo plenário do legislativo na mesma sessão.  Levando em conta este relatório, os vereadores optaram pela rejeição das contas – conforme sugeria o parecer do Tribunal de Contas.

Contas de 2013 do ex-prefeito Eto Scholze são reprovadas pela Câmara de Vereadores (2)O ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, que estava ocupando o cargo durante o ano de 2013, foi devidamente notificado sobre a votação e poderia usar a palavra durante a sessão de julgamento das contas para apresentar sua defesa, porém nem ele e nem o seu procurador compareceram à sessão.

O parecer do TCE

Após o parecer do TCE dar entrada na Câmara, o mesmo foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, que analisou o material. O ex-prefeito teve um prazo para apresentar sua defesa, garantindo a ele o direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pela Constituição Federal.

Baseado em atos e fatos relacionados às contas apresentadas pela própria Prefeitura, o Tribunal de Contas recomendou no seu parecer que a Câmara Municipal rejeitasse estas contas, levando também em consideração a manifestação do Ministério Público pela rejeição das mesmas.

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A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, sendo que o julgamento destas contas de governo prestadas anualmente pelo Prefeito cabe exclusivamente à Câmara Municipal, conforme o art. 113 da Constituição Federal.

Entre as irregularidades que motivaram o parecer do TCE pela rejeição das contas estavam: déficit de execução orçamentária do município (consolidado), quando o gasto é maior do que a arrecadação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo (54% da receita corrente líquida) previsto na LRF; aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação básica inferior a 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando a lei federal nº 11.494/2007; e a não aplicação do mínimo determinado pela Constitucional Federal em saúde e educação (15 e 25%, respectivamente, de impostos arrecadados).

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

Votaram pela rejeição das contas os vereadores Eder Gielgen, Erlon Veiga, Clécio Witt, Joãozinho, Luís Alfredo Nader e Márcia Nassif. O presidente, vereador Edenilson Schelbauer, não vota em casos como esse, e os demais vereadores – Marise Valério, Hebert Werka não estavam presentes. O vereador e Abel Bicheski “Bello” se retirou da sessão no momento da votação por não concordar que a votação fosse realizada sem os demais vereadores faltantes. É a terceira segunda-feira consecutiva que o vereador Hebert Gilso Werka falta a sessão ordinária da Câmara.

Momento em que o vereador Bello abandona o plenário por não concordar que a votação fosse realizada na sessão da última segunda-feira 07
Momento em que o vereador Bello abandona o plenário por não concordar que a votação fosse realizada na sessão da última segunda-feira 07

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