Foi publicado nesta sexta-feira (27) o Decreto Executivo de Mafra nº 4415/2020 que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) .
O Decreto segue as recomendações da Resolução nº 25/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense. Clique aqui para ler na íntegra.
Bares, por exemplo, precisam ter o limite de capacidade de atendimento de 50% da ocupação total e devem funcionar até às 22h. Música ao vivo está proibida.
As novas medidas devem ser adotadas até o dia 03 de dezembro, podendo ser prorrogadas.
1987129_RESOLUCAO_CIR_252020Covid-19 Decreto de Mafra estabelece novas medidas de prevenção