Decreto altera a regulamentação do transporte escolar de Mafra
Há 6 anos
Por Assessoria

Na última segunda-feira (18), o representante da Associação do Grupo de Amigos do Transporte Escolar de Rio Mafra (Agater), Marcos Ari Kroll, usou a tribuna para falar sobre o Decreto Nº 4.237, de 04 de novembro de 2019, que regulamenta o serviço de transporte escolar no município de Mafra.

Com a nova determinação, o decreto Nº 3490, de 25 de março de 2012, sofre alterações. A principal alteração é na vida útil dos veículos, fixado em 30 anos. Além disto, a idade máxima dos veículos provisórios – em casos de acidente, roubo, incêndio e outros – é 30 anos de fabricação, no máximo. Antes, os veículos deviam ser trocados a cada 15 anos.

Durante o uso da tribuna, Marcos explicou a importância do serviço de transporte escolar no município. Além de gerar renda, também é uma forma de ajudar o meio ambiente pela diminuição de gases emitidos na atmosfera. Ainda, Marcos agradeceu ao Poder Executivo Municipal por atender a reivindicação da categoria.

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