Decreto altera o Plano Rodoviário Estadual
Há 8 anos
Por Assessoria

O governador do Estado, Raimundo Colombo, assinou na última semana, o decreto n° 1.319 que altera o Plano Rodoviário Estadual. A partir de agora todos os municípios catarinenses podem fazer o gerenciamento e manutenção das rodovias estaduais que passem pelo perímetro urbano municipal. Para isso, os prefeitos deverão fazer requerimento no Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra).

De acordo com o documento, o trecho para ser municipalizado deve conter pelo menos quatro dos seguintes itens: calçadas, iluminação pública, no mínimo quatro acessos com distância máxima de 150 metros entre eles, drenagem de águas pluviais, meio-fio, sinalização urbana e no mínimo dez instalações comerciais.

Além disso, os prefeitos também precisam identificar a localização da rodovia, os principais pontos de referência, extensão, as leis municipais e um mapa atualizado do perímetro urbano.

Segundo o presidente do Deinfra, Wanderley Agostini, o decreto cria a oportunidade de o prefeito ter mais autonomia sobre a rodovia. “Cabe a cada prefeito decidir se quer ou não municipalizar. Uma das vantagens para o motorista, por exemplo, é que ele poderá estacionar na rodovia, o que hoje não é permitido”, finalizou.

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