Educação de Mafra divulga os cardápios para o primeiro quadrimestre

Por Assessoria - 16/03/2024

A Educação de Mafra divulgou os cardápios da alimentação escolar, relativos aos meses de fevereiro a maio do ano letivo de 2024, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas da rede municipal de ensino.

A medida visa dar publicidade à população, em especial aos pais dos alunos matriculados nas escolas da rede municipal, sobre a alimentação que seus filhos recebem nas unidades que frequentam. Eles podem ser acompanhados na  página da Prefeitura de Mafra (www.mafra.sc.gov.br), pelo link https://mafra.sc.gov.br/galeria/pagina-26030/

Os cardápios foram elaborados pela Nutricionista da Educação, garantindo uma merenda escolar variada e saudável. A novidade deste ano é a introdução da fruta pitaia, adquirida de produtor local, já provada e aprovada pelos alunos.

Produtos da agricultura familiar

Em 2023, os produtos provenientes da agricultura familiar compuseram cerca de 90% da alimentação escolar fornecida pela Prefeitura de Mafra, que utilizou 89,57% dos recursos destinados à alimentação escolar, com produtos da agricultura familiar, sendo que o percentual exigido por lei é de 30%. Essa ação dá respaldo ao trabalho de iniciativa e coragem dos agricultores, em produzir algo diferente na região, como no caso do produtor da pitaia, bem como de todos os outros  agricultores do município que se dedicam na produção de frutas – laranja, melancia, mimosa, pera, maçã, entre outras – e legumes, verduras, etc, sem medir esforços para entregar produtos de qualidade para alunos mafrenses.

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Visitas constates

A efetiva aplicação da merenda, bem como os resultados são acompanhados por constantes visitas feitas, tanto pela nutricionista como por membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar– CAE.

Cardápios seguem legislação do PNAE

Os cardápios de Mafra são elaborados seguindo os princípios e a legislação do PNAE – Programa Nacional da Alimentação Escolar. Contam com várias preparações salgadas, para contemplar a quantidade de vezes preconizada na legislação, em produtos cárneos, feijões, frutas e verduras. Eles são alterados a cada três meses para proporcionar maior variedade de nutrientes.

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