Em sessão extraordinária Câmara de Mafra aprova projetos do executivo
Há 10 anos
Por Gazeta de Riomafra

Em sessão extraordinária Câmara de Mafra aprova projetos do executivo

Na segunda-feira (21/12) Câmara de Vereadores de Mafra realizou uma sessão extraordinária com o objetivo de votar importantes projetos de lei de autoria do executivo, os quais foram aprovados em única votação.

Os projetos deram entrada na Câmara na tarde de quinta-feira (17/12), e em virtude da urgência para a apreciação dos mesmos, houve a necessidade de se analisar e votar com o máximo de agilidade possível, para não comprometer o trabalho da Administração Municipal, explicaram os vereadores.

Projetos aprovados:

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PL 79/2015 – Acrescenta dispositivo à Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mafra – REFIS III. Tem como objetivo garantir a oportunidade ao contribuinte em optar pelo Programa REFIS que termina no último dia do ano.

PLs 80 e 81/2015 – Autorizam o poder executivo municipal a criar e suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015. Se tratam de remanejamentos entre dotações orçamentárias com a mesma fonte de recursos para empenhamento da folha de pagamento referente a dezembro/15, bem como da 2ª parcela do 13º salário pagas com recursos da Secretaria Municipal de Educação.

PL 82/2015 – Denomina rua do traçado viário projetado da cidade de Mafra. Desta forma a rua que tem início no lado par da Rua Vereador Antenor Rauen, passando pela Rua “A” do Loteamento Vila Ronda Bela Vista, até encontrar com o lado ímpar da rua José Frosch, passa a denominar-se rua Pioneiro Ricardo Voos.

Projeto de lei complementar 08/2015 – Altera dispositivos da Lei nº 1.219, que regula o parcelamento da terra no município. A justificativa do projeto explica que a lei atual está engessada, baixando a oferta de lotes urbanizados e devidamente regularizados, fazendo com que a demanda seja maior que a oferta e consequentemente aumentando o valor especulativo dos lotes. O mesmo tem como objetivo regularizar a questão das áreas públicas que devem existir nos loteamentos, de forma a não prejudicar o surgimento de novos loteamentos devidamente aprovados e registrados.

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