Empresa é suspeita de estar “burlando” o transporte público coletivo que está proibido em Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 13/08/2020

Na última semana a redação do jornal Gazeta de Riomafra recebeu uma cópia de um “contrato particular de prestação de serviços” assinada por uma empresa de transporte de passageiros com sede na cidade de Mafra, onde segundo informações, estariam sendo distribuídas e oferecidas aos usuários do transporte público da cidade o serviço particular de transporte, onde o aludido contrato promete realizar o transporte particular em caráter emergencial com a pessoa interessada.

Num determinado trecho do contrato, a empresa determina que nos horários estipulados por ela, o passageiro deverá estar num determinado ponto da cidade, normalmente nos pontos de ônibus já existente, onde será transportado para o trabalho na parte da manhã e outro na parte da tarde para o retorno, onde o valor de ida e volta terá um custo de R$ 10,00, sendo R$ 5,00 para ir e mais R$ 5,00 para a volta do trabalho, onde os pagamentos serão em forma de “vale transporte” e deverão ser diários e depositados numa conta bancária, descrita pela empresa no contrato e os comprovantes deverão ser enviados via whatsapp ou via e-mail para a empresa de transporte.

Segundo alguns usuários, nos informaram que a empresa estaria pegando e deixando os passageiros nos pontos de ônibus normalmente, como estava sendo feito antes do decreto proibitivo. Também reclamam do preço praticado pela empresa, que antes era R$ 2,50 e agora é R$ 5,00. Se isto realmente estiver ocorrendo, a empresa poderia estar “burlando” o transporte com contratos individuais e estar realizando de forma irregular o transporte público.

Em contato com nossa reportagem o representante da empresa nega que isto esteja ocorrendo e diz que está apenas fazendo fretamento para os funcionários de empresas e que por isto pode cobrar o valor que quiser, pois não se trata de transporte público coletivo. Também disse que esta semana não está mais prestando o serviço e que o fez somente na semana passada. Porém admitiu que fez alguns contratos individuais com passageiros.

Segundo a Prefeitura, pode estar se tratando de um transporte irregular, pois segundo o decreto do governo do estado o transporte público, coletivo está suspenso e o fretamento de funcionários só existe de empresa para empresa e não de empresa para pessoa individual, ou seja, têm que haver um contrato de uma determinada empresa com outra de transporte para fretar os funcionários da mesma até o local de trabalho e da mesma forma, realizar o retorno para seus domicílios.

Segundo o governo do estado o transporte público coletivo, poderá ser retomado na próxima semana.

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Veja abaixo a minuta do contrato que foi oferecido há alguns usuários nas últimas semanas:

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA neste ato representada formada e seus ates constitutivos por seu representante legal…

CONTRATANTE
Decidem as pares, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

Objeto deste contrato

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Transporte Particular, em caráter emergencial por parte da CONTRATADA.

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Fica de responsabilidade da CONTRATANTE estar no ponto estabelecido pela

CONTRATADA nos horários estipulados. Sendo definido um horária para ida ao trabalho na parte da manhã e outro no horário da parte da tarde para retornar.

Fica aceitado entre as partes o valor diário do transporte citado a cima, no valor de R$ 10,00 ida e volta.

A CONTRATANTE deverá fazer o pagamento diário conforme valores e prazos mencionados acima

*C) CONTRATANTE que vier a comprar os vale transporte, segue abaixo a conta para depósito

Os dados bancários são:………………………………….

  1. d) Os comprovantes de depósito deverão ser enviados via e-mail para……………… ou via WhatsApp ………………………….

DAS OBRIGAÇÕES

Fica A CONTRATADA responsável pelo transporte contratado acima, fazer a logística de forma que fique com o menor tempo e percurso para tale serviço, sendo um horário de ida na parte da manhã e outro horário de retorno na parte da tarde…

Se necessário algum transporte fora dos mencionados acima, será negociado entre as partes, sem haver nenhum ônus a CONTRATADA

  1. a) O CONTRATANTE fica responsável pelos danos materiais causados pelos funcionários no interior do veículo
  2. b) Fica de responsabilidade da CONTRATADA, obrigada a manter os veículos que irão efetuar o referido transporte em perfeito estado de conservação e arcar com todos os custos relacionados, sendo eles: manutenção, combustível, seguros de passageiros motoristas, documentação, seguros de passageiros, etc.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mafra (SC) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato

E, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias.

Mafra 03 de agosto de 2020

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