Estado tem cinco dias para retirar presos condenados da cadeia de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 15/12/2018

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a determinação para que o Estado cumpra decisão judicial válida desde 2014 e transfira todos os presos com condenação hoje recolhidos na Cadeia de Mafra. O prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil às autoridades do estado responsáveis pela administração prisional.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, em 2013, o Ministério Público ajuizou ação com o pedido de transferência dos presos com condenação definitiva, uma vez que o estabelecimento prisional de Mafra é apto somente para recolhimento de presos provisórios. Na ocasião, o pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, com prazo de 60 dias para efetivação da transferência.

Inconformado com a decisão, o estado de Santa Catarina ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar suspender a decisão. Porém, a suspensão foi negada e o estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não se manifestou sobre o pedido. Segundo o promotor de Justiça, o recurso do estado na Corte Superior não tem efeito suspensivo e, portanto, a decisão que determinou a transferência está pendente de cumprimento desde 2014.

Diante das informações do Ministério Público, o juízo da Vara Criminal determinou o cumprimento da decisão anterior no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, o secretário de Estado de Justiça e Cidadania e o diretor-geral de Administração Prisional ficam sujeitos à multa diária individual e pessoal no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo de que sejam investigados, ainda, por crime de desobediência ou por ato de improbidade administrativa. A decisão é passível de recurso. (Petição nº 0003928-36.2013.8.24.0041).

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