Idosos que recebem o BPC devem fazer inscrição no Cadastro Único até 30 de novembro

Por Assessoria - 25/10/2017

A Secretaria Municipal de Assistência Social faz um alerta aos idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. O prazo para inscrição é até 30 de novembro deste ano. Após esta data, as famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício. Vale destacar que a inscrição no Cadastro Único é um requisito para concessão, manutenção e revisão do BPC.

COMO PROCEDER

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Assistência Social portando comprovante de endereço e de renda atuais, além dos documentos pessoais (principalmente o CPF) de todos os moradores do domicílio. “É importante reforçar às famílias de beneficiários BPC, já inscritas no Cadastro Único, que os dados devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou ainda, no prazo máximo de até dois anos”, explicou a secretária da pasta, Kátia Borges Saliba.

BUSCA ATIVA

Uma equipe da Secretaria realizou trabalho minucioso por meio de uma busca ativa dos idosos. Segundo os dados apurados, cerca de 80 pessoas não foram localizadas no endereço informado pelo INSS ou, ainda não compareceram para fazer o cadastramento. A estes, a Secretaria faz um alerta para que compareçam o mais breve possível para atualização de dados. “A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso, entre outros”, lembrou a secretária.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

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Quaisquer esclarecimentos podem ser feitos pelo telefone 3643-7181 ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na Rua Benemérito Pedro Kuss, s/n, Centro (antiga estação ferroviária). O atendimento é de segunda à sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.

SAIBA MAIS SOBRE O BPC

O Benefício de Prestação Continuada garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência física de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo. Vale lembrar que o requerente deve estar incluído no Cadastro Único.

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