Julgamentos das CPI’s têm prazos suspensos na Câmara de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 01/08/2020

A Câmara de Vereadores de Mafra divulgou uma nota de esclarecimento, onde explica a suspensão dos prazos do julgamento das contas do Prefeito Wellington Bielecki e das comissões parlamentares de inquérito (CPI’s).

Na nota a Câmara diz que está seguindo o decreto nº 12/2020, que mantém suspenso os prazos processuais com a finalidade de preservar a saúde dos servidores, vereadores, depoentes, entre outros. A decisão de suspensão foi da Mesa Diretora com o objetivo de combater a pandemia do novo coronavírus.

CONTAS DO PREFEITO

Em relação ao julgamento das contas do prefeito municipal, Wellington Bielecki, referente ao exercício de 2016, a Câmara Municipal vem seguindo e trabalhando dentro de todos os prazos legais.

No dia 19 de dezembro de 2017, o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando pela rejeição das contas, referente ao exercício de 2016.

Após, no dia 09 de abril de 2018, o prefeito municipal interpôs junto ao Tribunal de Contas pedido de reapreciação do parecer prévio. No dia 02 de setembro de 2019 o Tribunal de Contas julgou o pedido de reapreciação, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão pela rejeição das contas.

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O Poder Legislativo recebeu a intimação da decisão pelo Tribunal de Contas no dia 13 de setembro de 2019, sendo lido em plenário na sessão do dia 16 de setembro de 2019.

Desta forma, conforme art. 192 do Regimento Interno, a Câmara tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis para julgar as contas desde a sua leitura em plenário.

No dia 16 de setembro de 2019, o Prefeito Municipal entrou com embargos de declaração junto ao Tribunal de Contas. Embargos de declaração possui efeitos suspensivos conforme § 3º do art. 137 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Desta forma, no dia 08 de novembro de 2019, o Tribunal de Contas não conheceu o recurso de embargos de declaração, notificando a Câmara Municipal de Mafra em 18 de novembro de 2019.

No dia 25 de novembro de 2019, o Prefeito Municipal entrou com novo embargos de declaração junto ao Tribunal de Contas.

No dia 21 de janeiro de 2020, o Tribunal de Contas decidiu não conhecer os embargos de declaração, notificando a Câmara da decisão em 29 de janeiro de 2020, quando os prazos processuais estavam suspensos devido o recesso parlamentar.

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Findo o recesso parlamentar, a Câmara Municipal procedeu os trâmites legais conforme preceitua o art. 192 do Regimento Interno, sendo que a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização emitiu parecer prévio opinando pela rejeição das contas.

Após houve notificação para o Prefeito Municipal apresentar defesa, sendo que em sua manifestação o mesmo requereu a oitiva de testemunhas.

A Câmara Municipal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, bem como o devido processo legal, notificou o Prefeito Municipal para trazer aos autos o rol de testemunhas. No dia 16 de março de 2020, a Câmara Municipal recebeu o rol de testemunhas.

No dia 17 de março de 2020, houve a edição do Decreto Estadual nº 515, o qual determinou a suspensão das atividades e os serviços públicos não essenciais.

No dia 18 de março de 2020, seguindo o decreto estadual, a Câmara Municipal editou o Decreto Legislativo nº 03/2020, suspendendo os prazos processuais, tais como julgamento das contas e das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Assim, com a edição dos Decretos Legislativos nº 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020 e 12/2020, os prazos do julgamento das Contas e das CPI’s encontram-se suspensos, desde o mês de março.

A Câmara encerra a nota dizendo que preza pelo princípio do devido processo legal, bem como garantindo de forma absoluta a ampla defesa e contraditório nos processos físicos que tramitam no Poder legislativo, decidindo manter suspensos os prazos processuais enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

Esclarecer ainda que a Câmara não é o único órgão que adotou a suspensão dos processos físicos. Menciona o Poder Judiciário de Santa Catarina que também suspendeu os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ nº 19, de 21 de julho de 2020.

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