Justiça Eleitoral de Mafra orienta partidos e candidatos sobre regras para o pleito municipal

Por Gazeta de Riomafra - 20/07/2016

Justiça Eleitoral de Mafra orienta partidos e candidatos sobre regras para o pleito municipal (3)

Na manhã da última sexta-feira (15), a Justiça Eleitoral realizou uma palestra aos representantes de partidos políticos e eventuais candidatos que concorrerão às eleições municipais de 2016. O evento foi realizado no plenário da Câmara de Vereadores de Mafra a pedido do juiz da 22ª Zona Eleitoral de Mafra, André Luiz Lopes de Souza.

A palestra também contou com a participação do promotor eleitoral, Alicio Henrique Hirt, e do chefe do Cartório Eleitoral de Mafra Nilton Carlos, onde puderam repassar instruções sobre os aspectos procedimentais e documentos que obrigatoriamente deverão ser observados para o registro de candidaturas e prestação de contas, evitando assim possíveis transtornos aos futuros candidatos.

Os temas debatidos foram: prazos, documentação, registro de candidaturas, arrecadação de recursos financeiros, gastos de campanha eleitoral e prestação de contas de campanha. Onde os presentes na sua maioria, pré-candidatos, assessores, presidentes de partidos puderam tirar suas dúvidas com relação à legislação eleitora vigente.

Justiça Eleitoral de Mafra orienta partidos e candidatos sobre regras para o pleito municipal (1)Em seu pronunciamento, o juiz eleitoral. André Luiz Lopes de Souza comentou sobre a eleição conturbada de 2012, onde espera que o mesmo não venha ocorrer nesta de 2016, Pediu aos representantes políticos envolvidos no pleito, para que acionem a Justiça Eleitoral com mais responsabilidade, com situações concretas e que tenham base, já que quando são acionados, é necessário todo um procedimento, trâmites para a conclusão final da ação. Além disso, foi solicitado que os candidatos a próxima eleição cumpram os prazos conforme a lei para todos os procedimentos, já que alguns não o cumprem. A conclusão e seriedade em mandatos também foram mencionadas, já que nos últimos anos, o município teve grande instabilidade em sua gestão, onde dois prefeitos não concluíram seus mandatos. Dr. Andre fala também sobre o avanço em improbidade administrativa nos últimos anos, ressaltando que, a população espera uma administração mais ética e com maior moralidade em todos os atos da vida pública, abrangendo desta forma o processo eleitoral.

Na sua explanação o chefe do Cartório Eleitoral Nilton, explicou cronologicamente as etapas do processo eleitoral, explanando que entre os dias 20 de julho a 05 de agosto, os candidatos deverão ser definidos nas convenções partidárias. No dia 20 de julho, o juiz esclarece que a Justiça Eleitoral já estará apta a receber os registros de candidaturas, e alertou para que os candidatos evitem deixar o registro para a última hora. De acordo com a reforma eleitoral – lei nº 13.165 de 29/09/2015 – a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto, mas somente para aqueles que já tiverem obtido o número de CNPJ e feito a abertura da conta bancária para começar a arrecadar recursos e realizar gastos eleitorais.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Para os que deixarem para registrar o pedido no dia 05 de agosto, o prazo será menor, já que para abrir a conta bancário é necessário o número do CNPJ que poderá levar mais de 10 dias. Aos que quiserem deixar para o dia 15 de agosto, deverão suportar com as consequências de eventuais transtornos e recursos ao TRE-SC, alertou o Juiz.

A inobservância da legislação em vigor, tanto pelos partidos e candidatos, especialmente aquelas que poderiam ser resolvidas antes das convenções – como nome de casado (a), ausência de quitação eleitoral, ausência de certidões criminais, percentual de sexos, ausência dos documentos obrigatórios, entre outros, fará com que os candidatos sejam prejudicados, pois com o indeferimento do registro deverá apresentar irresignação ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os representantes alertam que é preferível haver excesso de zelo à negligência neste caso.

Segundo o magistrado, é vedado à Justiça Eleitoral prestar consultoria aos partidos políticos e candidatos. Os seus representantes não podem responder ou orientar sobre casos concretos, fazer interpretação de lei ou temas não decididos, uma vez que eventuais casos poderão ser objeto de ação judicial. O horário de funcionamento do cartório eleitoral, nos dias de semana, é das 12h às 19h, e nos finais de semana e feriados é das 14h às 18h, conforme determinação do TRE-SC.

Justiça Eleitoral de Mafra orienta partidos e candidatos sobre regras para o pleito municipal (2)

COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÃRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.