Justiça nega o pedido de cassação da candidatura de Emerson Maas

Por Gazeta de Riomafra - 28/10/2020

Na última quinta-feira (22) a coligação ‘Renova Mafra’, da candidata a prefeita Adriana Dornelles, entrou com uma representação junto a Justiça Eleitoral, solicitando a concessão de medida liminar contra o candidato a prefeito pelo Podemos, Emerson Maas.

No pedido a Justiça Eleitoral, Adriana pede que o seu adversário seja proibido de receber currículos durante a campanha eleitoral, assim como aplicação de multa e cassação do registro de candidatura.

Segundo a ação, no dia do debate político promovido pelo Colégio Excelência, Mass, durante uma de suas intervenções solicitou que a população encaminhasse currículos para ele, com objetivo de seleção para trabalharem na Prefeitura.

No dia do debate Emerson Mass, falou que: (…)vamos escolher os melhores para trabalhar conosco. Aquele que tiver interesse, pode já mandar o seu currículo(…)”

A ação tem como base o artigo 41-A da lei 9.504/97, que proíbe a captação de sufrágio, ou seja, a troca do voto por qualquer modalidade de benefício.

A justiça eleitoral atendeu parte da ação determinando pagamento de multa no valor R$ 1 mil. O pedido de cassação será analisado em outro momento.

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Pedido indeferido

O juiz da 22ª zona eleitoral de Mafra, Rafael Salvan Fernandes, indeferiu nesta segunda-feira 26, o pedido da coligação Renova Mafra. Segundo o magistrado, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, é necessário o atendimento a três requisitos: “(i) realização de uma das condutas típicas, a saber: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor, bem como contra ele praticar violência ou grave ameaça; (ii) fim especial de agir, consistente na obtenção do voto do eleitor; (iii) ocorrência do fato durante o período eleitoral.

Neste caso, nota-se que a oferta realizada não foi direcionada a um eleitor ou grupo de eleitores identificados ou identificáveis, e não consistiu em promessa direta de admissão em caso de eleição. Pois segundo o afirmou o candidato, receberia currículos dos interessados em compor a administração municipal por meio do endereço eletrônico mencionado, e que, caso eleito, faria uma seleção dos candidatos mais aptos para o exercício dos cargos públicos necessários. Em outras palavras, sua fala não possui o caráter de interferir na liberdade do voto do cidadão, dada sua generalidade e abstração.

Entendeu o juiz, que se deve acolher a argumentação da defesa de Maas, no sentido de que buscou sublinhar sua intenção de conferir à administração municipal um caráter técnico e desvinculado de amarras políticas, e não uma ampla e divulgada troca de votos por cargos públicos. Desta forma o magistrado não viu, nesse quadro, dolo em sua conduta.

Não havendo, portanto, promessa de emprego ou função pública a pessoa ou pessoas determinadas em troca de seus votos, compreendo que não restou configurada a conduta descrita no art. 41-A da lei das eleições.

“Ataques infundados”

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O candidato do Podemos disse que ação tem objetivo de confundir os eleitores, que não passam de ataques infundados. “[São] ataques infundados com objetivo de confundir os eleitores e desestabilizar as candidaturas, procedimento típico da velha política, na qual o embate eleitoral não é fundado em ideias e propostas, mas sim em picuinhas”, falou Maas. “As velhas práticas de desacreditar as pessoas de bem, para que no meio político remanesçam somente pessoas de má-fé, hoje não iludem mais o eleitor consciente”, completou.

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