De acordo com uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, os municÃpios devem elaborar um Plano Decenal até o dia 3 de dezembro de 2016. O documento define as ações e metas que serão desenvolvidas nos próximos dez anos para garantir a qualidade de vida de crianças e adolescentes.
O plano nacional, desdobramento da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2009), prevê as diretrizes da polÃtica nacional dos direitos da criança e do adolescente para os próximos dez anos. Sua principal finalidade é articular as várias polÃticas setoriais voltadas ao público infanto-juvenil, além de orientar a implementação de polÃticas que efetivamente garantam os direitos de crianças e adolescentes. Os municÃpios devem se basear nestas diretrizes e eixos.
A Amplanorte vai auxiliar, com reuniões mensais, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de cada municÃpio, através do colegiado da associação. Os conselhos devem elaborar a Resolução nomeando a comissão intersetorial para discussão e elaboração do plano. Da comissão devem participar Conselho Tutelar; conselhos setoriais; órgãos municipais gestores das polÃticas sociais; Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil integrantes do sistema de garantia de direitos, além de crianças e adolescentes.
Os municÃpios devem contemplar, na formulação do plano, polÃticas especÃficas voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência (fÃsica, psicológica, letal, negligência, abandono, maus tratos, desaparecimento, abuso e exploração sexual) e de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, assegurando sua implementação nas esferas estaduais, municipais e distrital.