Médicos não podem fazer atendimento particular na maternidade de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 14/03/2018

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) revogou decisão que autorizava médicos a internarem e atenderam suas pacientes particulares na Maternidade Dona Catarina Kuss (MDCK). A decisão foi tomada após as alegações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A decisão foi tomada após uma ação inicial ter sido posta no poder judiciário local, onde foi concedida uma liminar em favor dos médicos que pediam o direito de internar e utilizar os bens, equipamentos e serviços da maternidade. Liminar que foi confirmada na estância superior.

Então, a PGE, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015 havia decidido que os hospitais públicos de Santa Catarina estavam proibidos de efetuarem qualquer tipo de atendimento particular. Na época o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos cobrem valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares”.  Segundo o ministro  não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS, “Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS”, afirmou Lewandowski na sentença de 2015.

Também, contra a ação que concedeu a liminar, o Procuradoria do Estado, entrou com recurso no TJ/SC que reformou a sentença, proibindo definitivamente o uso da MDCK e de outros hospitais públicos do estado por médicos particulares.

Na questão da Maternidade dona Catarina Kuss a PGE usou como argumento que a instituições é a única pública na região atendendo pacientes de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e de Rio Negro, se os leitos forem totalmente ocupados pelas pacientes particulares, ficará comprometido o atendimento das gestantes do SUS”, citou no argumento.

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1 COMENTÁRIO

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  1. Mais do que justo, afinal de contas, por décadas muitos médicos fizeram fortuna utilizando os insumos e recursos do Estado, utilizam toda a estrutura e pessoal que a maternidade possui e cobram do paciente sem deixar nada para a entidade. Órgão público é feito para o povo, e não para comércio de poucos sem caráter.

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